PGR RECONHECE PRESCRIÇÃO DE DENÚNCIA CONTRA DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (23/2) em que reconhece a prescrição da denúncia por corrupção contra o deputado federal e ex-presidente da Câmara Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Denúncia contra Arlindo Chinaglia prescreveu, conforme reconhece a PGR
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
"Necessária a declaração de extinção da punibilidade dos fatos ilícitos supostamente praticados", defendeu a vice-procuradora-geral no despacho enviado ao STF.
Chinaglia — que foi presidente da Câmara dos Deputados de 2007 a 2009 — foi alvo de denúncia do MPF por supostamente receber propina de R$ 8,7 milhões para defender os interesses da Odebrecht (atual Novonor) nos projetos hidrelétricos do Rio Madeira, em Rondônia. O deputado sempre negou as acusações.
A denúncia contra o petista também envolveu outras 16 pessoas, entre elas outro ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
Na manifestação, Lindôra Araújo lembrou que tanto o crime de corrupção quanto o de lavagem de dinheiro prescrevem em 16 anos. Esse prazo cai para oito anos quando o alvo da denúncia tem mais de 70 anos de idade. Esse é o caso do parlamentar.
"Forçoso reconhecer que os fatos ocorridos entre 2008 e 2014 foram alcançados pela extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva", diz trecho da manifestação.
O relator da matéria, ministro Edson Fachin, havia determinado que os acusados sem prerrogativa de foro fossem julgados pela Justiça de São Paulo. A defesa do petista apresentou recurso contra a decisão, que chegou a ser pautado para o Plenário Virtual do STF. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Inq 4.461