STF ENCERRA JULGAMENTO SOBRE PROIBIÇÃO DA EXPLORAÇÃO DO AMIANTO CRISOTILA NO PAÍS
O Supremo Tribunal Federal encerrou, nesta quinta-feira (23/2), o julgamento conjunto de recursos interpostos contra os efeitos da proibição da exploração do amianto crisotila no país.
Na análise conjunta de embargos de declaração, o Plenário confirmou a declaração de inconstitucionalidade da norma federal que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição da crisotila.
A questão foi discutida em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Em agosto de 2017, o Plenário julgou constitucional lei do estado de São Paulo que proibia o uso do mineral e declarou, incidentalmente (sem pedido direto nas ações), a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, que permitia a sua utilização.
Decisões semelhantes foram tomadas em relação a leis de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro e do Município de São Paulo. Em novembro, ao julgar o caso do Rio de Janeiro, a Corte deu efeito vinculante e amplo (erga omnes) à decisão sobre a norma federal.
Os embargos de declaração examinados questionavam esses efeitos e pediam a sua modulação. Uma das alegações era a de que as partes foram surpreendidas pelo amplo alcance do julgamento sobre uma norma que não constava do pedido principal formulado na ação.
Contudo, por maioria dos votos, o Plenário concluiu que o tema foi amplamente debatido em 2017 e que, portanto, não há mais nenhum aspecto controvertido. Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia no ponto dos efeitos vinculantes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 3.356
ADI 3.357
ADI 3.937
ADI 3.406
ADI 3.470
ADPF 109