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STJ MANDA CITAR ROBINHO EM PROCESSO SOBRE CUMPRIMENTO DA PENA NO BRASIL

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, determinou, nesta quinta-feira (23/2), a citação do ex-jogador de futebol Robinho no processo de homologação da sentença italiana em que ele foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo.

Justiça italiana condenou o ex-jogador de futebol brasileiro a nove anos de prisãoDivulgação

A magistrada intimou a Procuradoria-Geral da República para consultar os bancos de dados à sua disposição e indicar um endereço válido para a citação do ex-atleta.

O Governo da Itália acionou o STJ para pedir a homologação da condenação e o cumprimento da pena no país de origem de Robinho. O requerimento foi intermediado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) brasileiro.

Maria Thereza considerou que o pedido atendeu aos requisitos legais para homologação, conforme o Regimento Interno da corte: a decisão estrangeira foi proferida por autoridade competente, as partes foram citadas regularmente e houve o trânsito em julgado.

A Itália já havia buscado, em outubro do último ano, a extradição do ex-jogador, mas não conseguiu porque o inciso LI do artigo 5º da Constituição proíbe tal procedimento para brasileiros natos. Para o MJSP, a solução, então, é a transferência da execução da pena (TEP), autorizada pela Lei de Migração.

A presidente do STJ ressaltou que a Corte Especial ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para haver TEP. Porém, lembrou que o ministro Humberto Martins já reconheceu a validade desse procedimento em decisão monocrática de 2021 (HDE 5.175).

Após a citação de Robinho, a defesa poderá apresentar contestação. Nesse caso, o processo será distribuído a um relator na Corte Especial. Caso os advogados do ex-atleta não se manifestem, a atribuição de homologar a sentença estrangeira é da própria Presidência.

Contexto
Em janeiro do último ano, a Corte de Cassação de Roma — última instância da Justiça italiana — confirmou a condenação de Robinho e de seu amigo Ricardo Falco a nove anos de prisão por violência sexual de grupo. A decisão de segunda instância havia sido proferida em 2020. A sentença original é de 2017.

O ex-atleta foi enquadrado no artigo "609 bis" do Código Penal italiano, que trata de atos de violência sexual de duas ou mais pessoas contra outra pessoa por sua condição de inferioridade física ou psíquica.

Conforme a decisão, o ex-jogador participou, em 2013, de uma série de abusos, junto a outros seis homens, contra uma mulher que estava embriagada e inconsciente, em uma boate. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão
HDE 7.986