AGU DEVE REVISAR POSICIONAMENTOS DE BOLSONARO E TEMER NO SUPREMO
A Advocacia-Geral da União está revisando posições apresentadas pelo órgão perante o Supremo Tribunal Federal durante as gestões dos ex-presidentes Michel Temer e Jair Bolsonaro, especialmente em questões ambientais, econômicas e sociais, com o objetivo de alinhar tais posicionamentos ao governo do presidente Lula.
ReproduçãoAGU deve revisar posicionamentos de Temer e Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal
A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo. Um dos principais pontos a ser revisto pela AGU, segundo a reportagem, diz respeito às ações da chamada "pauta verde". A relatora dos casos, ministra Cármen Lúcia, apontou um estado de coisas inconstitucional na política ambiental do país, o que autorizaria a intervenção do Judiciário.
Mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Na ocasião, ainda no governo Bolsonaro, a AGU se posicionou contra as ações e negou qualquer descontinuidade no plano de ação para prevenção e controle do desmatamento na Amazônia. Segundo a Folha, agora, a AGU deve atuar em sentido contrário.
O jornal também diz que a AGU deve rever seu posicionamento na questão do marco temporal, que discute se a promulgação da Constituição de 1988 é a data a ser usada para demarcação de terras indígenas. No governo Bolsonaro, a AGU defendeu o marco temporal, uma tese rechaçada por indígenas.
Com relação a posicionamentos do governo Temer, a AGU sob comando de Lula já contestou trechos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que impõe barreiras para a nomeação de políticos para agências reguladoras e empresas públicas. O PCdoB apresentou uma ação no STF questionando a constitucionalidade da lei, que foi sancionada no governo Temer.
"Além do desempenho de atividades submetidas a regime jurídico de direito público, também compete à administração pública intervir diretamente no domínio econômico, o que ocorre, geralmente, por meio das empresas estatais", disse a AGU ao defender que as vedações previstas na Lei das Estatais são inconstitucionais.