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INVESTIDOR DA TIM TEM AÇÕES PENHORADAS E FICARÁ SEM RECEBER DIVIDENDOS

O juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª Vara Cível de São Paulo, determinou a penhora das ações da TIM do  investidor Nelson Tanure. A decisão tem impacto direto na operadora de telefonia, que terá um número relevante de ações bloqueadas.

Com a decisão, Tim será intimada a depositar em juízo todos os valores destinados a Nelson Tanure
Divulgação

Segundo os advogados Paulo Vitor Alves Mariano e Arthur Oliveira Dias da Silva, sócios do escritório Mazzotini Advogados, que representa os credores, Nelson Tanure, que tem participação relevante como acionista da TIM, sofreu a constrição em razão de a empresa Docas Investimentos, de sua propriedade, não apresentar garantia da dívida objeto do processo, que, pelas contas dos credores, soma R$ 102 milhões. 

Com a decisão, a TIM será intimada a depositar no processo todos os valores que seriam destinados a Nelson Tanure, pela participação que possui, até que a dívida seja paga. "A decisão tem impacto direto na TIM, dado que a ordem judicial bloqueia número relevante de suas ações, bem como impõe o depósito no processo de todo e quaisquer valores oriundos de dividendos, juros sobre capital próprio e demais proventos que Nelson Tanure teria direito", explicam os advogados.

A decisão foi provocada por processo movido pela AJR Financial Securitizadora de Crédito S/A., Antonio de Castro Figueiredo Filho, Bankap Securitizadora de Crédito S/A., Fernando Monteiro da Cunha, José Arlindo Cesar Marcondes, Levy Wang, MB Gutierrez Incorporação e Participações Ltda., MPartners Consultoria Ltda. e Raphael Baptista Netto.

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Processo 0220890-89.2008.8.26.0100