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CNJ MANTÉM APOSENTADORIA DE JUÍZA DO MT POR BAIXA PRODUTIVIDADE

O Conselho Nacional de Justiça manteve a aposentadoria compulsória por baixa produtividade de juíza do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, conforme decisão do tribunal de origem. A decisão foi tomada no julgamento de dois pedidos de revisão disciplinar apresentados pela magistrada.

TJ-MTSede do Tribunal de Justiça do Mato Grosso

O Plenário foi unânime na análise da revisão, de relatoria do conselheiro ministro Vieira de Mello. Ao apresentar o voto, ele destacou que o CNJ não é instância recursal ordinária de julgamentos de natureza disciplinares.

O conselheiro apontou a prática reiterada da magistrada de conduta negligente no cumprimento dos deveres, comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário, além de violação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Vieira de Mello ressaltou que, anteriormente, ela foi apenada e respondeu a inúmeros processos disciplinares por insuficiência de produtividade e má gestão da unidade judiciária, contrariedade à lei ou às evidências dos autos e incompatibilidade permanente da magistrada para o exercício da atividade jurisdicional.

Ele também enfatizou que a juíza respondeu a dois processos administrativos disciplinares no TJ-MT, observando que não houve sobreposição dos períodos avaliados. A juíza estava no topo da lista de indicação para o cargo de desembargadora do TJ-MT pelo critério de antiguidade.

Os procedimentos para preencher a vaga chegaram a ser suspensos por liminar concedida pelo CNJ, na RevDis 0006830-11.2020.2.00.0000. A liminar já estava sem efeito desde junho de 2022. Nesta terça-feira, a RevDis foi julgada improcedente pela maioria do Plenário. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Processo 0004351-74.2022.2.00.0000