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JUIZ DETERMINA APREENSÃO DE R$ 380 MIL DE FUNDO DE INVESTIMENTO INFINITY SELECT

O juiz Luís Mauricio Sodré de Oliveira, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), determinou a apreensão de R$ 380 mil do fundo de investimento Infinity Select. 

Para o magistrado, arresto é necessário para resguardar o autor de eventuais danos

O autor do pedido investiu o valor, mas não conseguiu fazer o resgate. Ele foi informado de que o fundo estava fechado em virtude de alterações de condições comerciais. Assim, o resgate foi bloqueado. 

O magistrado decidiu pelo arresto monetário do valor até analisar o mérito do pedido. De acordo com ele, a medida é necessária para resguardar o autor de eventuais danos. 

"Em sede de cognição sumária e superficial, verifica-se a plausibilidade das alegações expostas na inicial, havendo em tese possibilidade de dano, na hipótese de não deferimento da liminar", disse na decisão. 

A Infinity Asset, que foi fundada em 1999, fechou em fevereiro o resgate e aplicação em três fundos de renda fixa: Infinity Tiger Alocação Dinâmica, Infinity Lotus e Infinity Select.

A medida foi tomada depois de um "aumento repentino e atípico" de resgates. Os saques começaram após a gestora perder o selo da Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiros (Anbima), em dezembro de 2022. 

Atuou no caso defendendo o autor da ação o advogado Walter Xavier da Cunha Filho, do escritório Walter Cunha Advogados. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1004639-59.2023.8.26.0577