STJ DECIDE QUE GRUPO QUE ASSUMIU USIMINAS NÃO É OBRIGADO A FAZER OPA
Por três votos a dois, a 3ª Turma decidiu que o Grupo Ternium — que assumiu a Usiminas — não é obrigado a fazer uma oferta pública de aquisição (OPA) para comprar as ações dos minoritários após a suposta troca de controle da companhia.
STJ decidiu que o grupo que assumiu a Usiminas não precisa fazer oferta pública para adquirir ações de grupo minoritário
Reprodução
O Grupo Ternium comprou a participação da Votorantim e da Camargo Correa e ingressou no bloco de controle da Usiminas, mas não tem maioria e nem controla a empresa inteira.
A discussão girou em torno do direito de os acionistas minoritários venderem suas ações quando ocorre alienação de controle da empresa por até 80% no mínimo de seu valor. A possibilidade está prevista no Artigo 254-A da Lei das Sociedades Anônimas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia decidido que o dispositivo não poderia ser aplicado no caso da Ternium, já que a empresa não dispõe de maioria no bloco de controle da Usiminas.
Segundo o advogado Marcelo Ribeiro, que representou a Ternium, o caso era aguardado pelo mercado por conta do número de operações parecidas e também por ser a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça se manifesta sobre a questão.
Os ministros analisaram o recurso apresentado pelo grupo de investidores minoritários da Usiminas — entre eles a Companhia Siderúrgica Nacional — que sustentava a lei não permite que seja imposto ao acionista minoritário um novo controlador, com o qual ele não mantém relação de confiança estabelecida.
O grupo pedia que a Ternium fosse obrigada, portanto, a fazer oferta pública para aquisições de suas ações. Além da decisão negativa do TJ-SP, o caso já havia sido discutido na Comissão de Valores Imobiliários e também negou a necessidade de realização de uma OPA.
O primeiro voto condutor foi do ministro Villas Bôas Cueva, que foi acompanhado pelos ministros Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze. Ficaram vencidos os ministros Moura Ribeiro e Nancy Andrighi.
Clique aqui para ler o voto de Villas Bôas Cueva
REsp 1.837.538