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ADRIANA CRUZ PARTICIPA DE ENCONTRO SOBRE A NOVA LEI DE RACISMO NA EMERJ

“A nova lei de racismo: as inovações da lei 14.532/2023” será tema da 15ª reunião do Fórum Permanente de Direito e Relações Raciais da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). O encontro ocorrerá no dia 27 de março, a partir das 18h, no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura, na sede da Escola.

O diretor-geral da Escola, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, doutor em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), abrirá o encontro que terá transmissão via plataformas Zoom e Youtube e tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A coordenação do evento será do advogado e membro do Fórum Luiz Gabriel Batista Neves, doutor em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Palestrantes

Participarão do evento: a juíza Adriana Cruz, doutora em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj); a defensora pública Daniele da Silva Magalhães, coordenadora do Núcleo de Combate ao Racismo e à Discriminação Étnico-Racial (Nucora); a promotora de Justiça Roberta Rosa Ribeiro, coordenadora do Fórum de Gênero e Raça da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; a advogada criminalista Juliana Sanches, mestra em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF); e a delegada da Polícia Civil Liliane Olimpio, assistente na Delegacia do Consumidor (Decon/PCERJ).

Mediação

O presidente do Fórum, juiz André Nicolitt, doutor pela Universidade Católica Portuguesa, e a membra do Fórum e procuradora do Trabalho Elisiane Santos, mestra em Filosofia pelo Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo (USP), serão os mediadores do evento.

A nova lei

Foi publicada no Diário Oficial da União a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei nº 14.532/2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo. A norma é resultado de um substitutivo do Senado ao  PL 4.566/2021 dos deputados Tia Eron (PRB-BA) e Bebeto (PSB-BA). O substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado no Senado em 18 de maio e ratificado pelos deputados em 7 de dezembro.

Fonte: Senado Federal

Inscrições

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela Escola de Administração Judiciária aos serventuários que participarem do evento. Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ para estudantes de Direito que participarem do evento.

Para se inscrever, acesse: https://site.emerj.jus.br/evento/8284