RECEITA FEDERAL FARÁ LIVE SOBRE A DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PROJETOS SOCIAIS E CULTURAIS
A live pretende auxiliar todos os contribuintes que desejam destinar parte do IRPF para os fundos de proteção da infância e adolescência e do idoso.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Receita Federal realiza nesta terça-feira (21), às 14h30, uma live nacional sobre a Campanha Eu Sou Cidadão Solidário, que busca apresentar e incentivar a destinação do Imposto de Renda (IR), realizada tanto pelos cidadãos, quanto pelas empresas.
O foco desta live vai ser a destinação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) que pode ser feita, inclusive, na própria declaração anual.
A destinação é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas.
A live vai contar com a participação de dois servidores que fazem parte da equipe nacional de cidadania fiscal: Sérgio Mascarenhas Santos, da Receita Federal em Minas Gerais, e Marcos Gregório Borges, de São Paulo.
O que é a destinação de Imposto de Renda
A destinação do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que o cidadão ou a empresa pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas.
Destinação como pessoa física
Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, o cidadão pode destinar até 6% do seu imposto para:
- Fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso;
- Projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet);
- Projetos de produção audiovisual;
- Projetos relacionados às atividades desportivas (até 7% a partir de 1 de janeiro de 2023).
Durante o ano os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes.
Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, a pessoa poderá destinara até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do Imposto de Renda devido.
Destinação como pessoa jurídica
Se a empresa for tributada pelo lucro real, ela também pode incentivar as mesmas atividades e fundos. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração da empresa.
Para acessar a live, clique aqui
Com informações Gov.br