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OUVIDORAS E OUVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO SE REÚNEM PARA TROCA DE BOAS PRÁTICAS E DEBATES

Participantes da reunião, em pé, posando para a foto
“Ouvir é uma arte que temos de praticar como indivíduos, mas, principalmente, enquanto instituições. Nossas ouvidorias são esse lugar de escuta institucional, uma importante ponte de diálogo entre o Poder Judiciário e a sociedade”. Foi com esta mensagem que o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, abriu a 34ª edição do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), evento que conta com a participação da ouvidora da Mulher do TRT-1, desembargadora Maria das Graças Paranhos, e do ouvidor suplente do TRT-1, desembargador Jorge Orlando Ramos.
 
Segundo o desembargador Jorge Orlando Ramos, o evento é importante em razão da “troca de ideias e experiências com as demais Ouvidorias Regionais, possibilitando o conhecimento das boas práticas adotadas, visando o aperfeiçoamento do atendimento aos cidadãos”.
 
Já para o presidente do Coleouv, desembargador Clóvis Schuch, a reunião é uma oportunidade relevante para a troca de experiências, também, entre os gestores das ouvidorias. “Nós cumprimos o mandato de ouvidores, mas são os gestores que permanecem, com o objetivo de buscar o aprimoramento e a continuidade do trabalho”. O TRT-1 foi também representado pelo gestor da Ouvidoria, o servidor Jorge Fernandes.
 
Na reunião, houve ainda a presença da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber; da ouvidora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Delaíde Miranda Arantes; e do ouvidor-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), José Augusto Araújo de Noronha.
 
Desembargadores Jorge Ramos e Maria Paranhos, sentados, na reunião
À esquerda, os desembargadores Jorge Ramos e Maria das Graças Paranhos,
ouvidor suplente e ouvidora da Mulher do TRT-1
 
Pauta 
 
Na programação, estão previstas diversas palestras abordando temas como “Desafios das Ouvidorias Judiciais”, “Perspectivas do Direito do Trabalho”, “Inteligência Artificial no Judiciário e ChatGPT” e “O Futuro do Direito do Trabalho no Brasil”.
 
Coleouv
 
O Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho é uma sociedade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos. Criada em 2012, é composta por magistradas e magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TST que estejam exercendo a titularidade das respectivas Ouvidorias.
 
O Coleouv tem entre seus principais objetivos contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades de ouvidoras e ouvidores da Justiça do Trabalho, estimular e promover a integração entre as ouvidorias, propor diretrizes e critérios uniformes de trabalho especializado e difundir as ouvidorias como instrumento de promoção da cidadania e da participação social, visando, ainda, ao aprimoramento da gestão dos Tribunais do Trabalho.
 
Ouvidorias do TRT-1
 
A Ouvidoria do TRT-1 é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), a fim de garantir o efetivo direito constitucional à informação e interagir com as demais unidades do órgão pela ampliação da transparência do tribunal, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (link para outro sítio).
 
Ela também é competente para receber, registrar e encaminhar ao Encarregado de Dados as demandas dos titulares de dados pessoais, relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (link para outro sítio), acompanhando o tratamento até a sua efetiva conclusão.
O ouvidor do TRT-1 é o desembargador Carlos Henrique Chernicharo.
 
Já a Ouvidoria da Mulher – gerida pela desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos e instituída em setembro de 2022 pela Resolução Administrativa nº 26/2022 (link para outro sítio) – é um canal específico para o recebimento de denúncias de assédio moral, sexual, discriminação por gênero ou qualquer outro tipo de violência ou matérias relativas à defesa dos direitos da mulher. Funciona como um espaço de acolhimento, escuta ativa e orientação. 
 
Podem fazer denúncias magistradas, promotoras, servidoras, advogadas, estagiárias, trabalhadoras, inclusive terceirizadas e prestadoras de serviços, e demais colaboradoras do TRT/RJ.
 
Saiba mais sobre as Ouvidorias do TRT-1 no nosso portal (aba Ouvidoria).
 
Com informações do TST.
 
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