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HORAS EXTRAS: ENTENDA O NOVO CÁLCULO PARA PAGAMENTO APÓS MUDANÇA APROVADA PELO TST

TST decidiu que as horas extras devem entrar no cálculo de benefícios; veja como calcular.

 

Horas extras: entenda o novo cálculo para pagamento após mudança aprovada pelo TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . 

O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra for incorporada ao descanso semanal remunerado.

De acordo com o ministro relator do caso no tribunal, Amaury Rodrigues, os trabalhadores serão beneficiados com um pequeno aumento nos valores a receber quando prestarem serviços em horas extras habituais.

“Todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada por semana. Quando esse trabalhador faz uma hora extra a mais durante toda a semana, recebe mais uma hora de repouso remunerado no dia do descanso. É essa hora a mais é que passará a ser computada para os outros benefícios”, explica.

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.200 por mês para trabalhar de segunda a sábado, chega-se a um salário-hora de R$ 10, considerando 220 horas regulares no intervalo de 30 dias.

Neste caso, quando o trabalhador faz uma hora extra por dia, ele deve receber por ela R$ 15 (R$ 10 com o acréscimo de 50% previsto em lei). Isso resultaria em R$ 105 por semana: R$ 90 pelas horas extras dos seis dias da semana e um acréscimo de R$ 15 ao descanso remunerado do domingo.

Com a mudança decidida, esses R$ 15 pagos aos domingos, referentes às horas extras habituais de segunda a sábado, passarão a ser computados nos cálculos das férias, do décimo terceiro, do aviso prévio e do FGTS. Isso considerando a média de 4,5 semanas por mês. 

A questão foi decidida pelos ministros do TST na última segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

O TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão seja seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.