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OSS EMPREGADORAS DA ÁREA DE ENFERMAGEM DO RIO SERÃO CONVOCADAS PARA NOVA AUDIÊNCIA

Foto da mesa diretora da Sedic

Na manhã desta segunda-feira (27/3), foi realizada, no prédio-sede, audiência de conciliação no âmbito do dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Município do Rio de Janeiro e pela Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro - RioSaúde  (0100535-79.2023.5.01.0000). A realização da audiência foi determinada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), desembargador Cesar Marques Carvalho, como mais uma tentativa de resolver o impasse entre representantes de empregadores e profissionais da área de enfermagem do município do Rio de Janeiro, que estão em greve desde o dia 10/3. A audiência na Sedic terminou sem acordo e foi remarcada outra, para a próxima segunda-feira (dia 3/4), às 10h.

Para a próxima audiência serão convocadas as Organizações Sociais contratantes de técnicos e auxiliares de enfermagem. O objetivo do presidente do TRT-1 e da Sedic em reunir todos os entes envolvidos no conflito é que se busque o caminho da negociação, antes da distribuição deste dissídio coletivo de greve e do outro ajuizado em 8/3 pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Município do Rio de Janeiro (DCG 0100493-30.2023.5.01.0000). Mais uma vez, a audiência contou com a mediação da procuradora do trabalho Deborah da Silva Félix em prol da conciliação. “O julgamento da abusividade ou não da greve (objeto dos dissídios coletivos de greve) não vai resolver os conflitos que precisam ser discutidos entre as partes”, observou o desembargador Cesar Marques Carvalho. 

Durante a audiência desta segunda-feira, o Município do Rio de Janeiro, a RioSaúde e a Vivo Rio (que ingressou na lide como terceira interessada) sustentaram que a greve está relacionada a um tema sobre o qual não têm ingerência (a suspensão da aplicação da Lei nº 14.434/2022 - referente ao piso salarial da categoria dos profissionais de enfermagem - pelo Supremo Tribunal Federal). Já os sindicatos representantes dos trabalhadores reforçam que eles estão desde 2019 sem reajuste salarial.

Durante a paralisação, deve ser assegurado o trabalho do pessoal necessário ao atendimento dos serviços essenciais, de no mínimo de 50% por plantão, ficando as partes obrigadas a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população, nos termos do artigo 11 da Lei nº 7.783/1989, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

 

assinatura SCC