RECEITA OBRIGA UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO OURO A PARTIR DE 3 DE JULHO DESTE ANO
Medida será utilizada para trazer mais transparência nas operações quando classificadas como Ativo Financeiro ou instrumento cambial.
A Receita Federal emitiu um comunicado, nesta quinta-feira (30), alertando sobre a instituição da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro, quando classificado como Ativo Financeiro ou instrumento cambial.
A medida consta na Instrução Normativa (IN) RFB nº 2138, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
A novidade permite maior fiscalização da Receita sobre as operações com ouro, para que assim sejam auditadas com o uso das ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente, promovendo aumento da transparência e do controle dessas movimentações.
Outro ponto destacado pela autarquia é o uso desse documento eletrônico como facilitador de uma maior integração entre as administrações tributárias, facilitando o acesso às informações sobre as operações e promovendo o combate à sonegação.
Apesar de já estar em vigor, a obrigatoriedade ocorrerá somente a partir do dia 3 de julho deste ano, dado o prazo necessário ao desenvolvimento do sistema, iniciado em março.