Ver mais notícias

FIQUE POR DENTRO DA AGENDA TRIBUTÁRIA DE ABRIL DE 2023 E SAIBA QUAIS AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO PERÍODO

Em um mês mais curto devido aos feriados nacionais, saiba as datas de entregas e quais obrigações devem ser enviadas ainda em abril e prepare-se.

 

Fique por dentro da agenda tributária de abril de 2023 e saiba quais as principais obrigações do período

O mês de abril já começou com várias obrigações para os escritórios contábeis cumprirem em meio às entregas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , e o período ainda conta com dois feriados em dias úteis para deixar a rotina ainda mais corrida.

Por isso, confira os prazos das obrigações acessórias e contábeis de abril de 2023 para as pessoas físicas e jurídicas, para que assim consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco mesmo com dias a menos no calendário.

A agenda tributária, divulgada pela Receita Federal, inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.

Agenda tributária de abril de 2023 para pessoas físicas

 

Data de entrega

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas

Período de Apuração

28

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie

Março/2023

28

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Março/2023

 

Agenda tributária de abril de 2023 para pessoas jurídicas

 

Data de entrega

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

Período de Apuração

10

Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.

1º a 31/março/2023

14

DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

Março/2023

14

EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021

Março/2023

17

EFD - Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)

Fevereiro/2023

20

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Março/2023

25

DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

Fevereiro/2023

28

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Março/2023

28

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Março/2023