UNIÃO BRASIL CONTESTA NO STF APLICAÇÃO DO DEVER DE REVELAÇÃO NA ARBITRAGEM
O partido União Brasil acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar certas interpretações judiciais do artigo 14 da Lei de Arbitragem, que estabelece regras para impedimento, exclusão ou recusa de árbitros, além do seu dever de revelar qualquer fato relacionado a uma possível parcialidade.
Lei de Arbitragem estabelece que árbitro deve revelar possível parcialidadeReprodução
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi conhecida como Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com o União Brasil, o Judiciário vem aplicando incorretamente o dever de revelação dos árbitros em ações anulatórias de sentenças arbitrais, e com isso não consegue harmonizar a jurisprudência.
O partido pede a suspensão do andamento dos processos em curso, das sentenças arbitrais contestadas e das decisões judiciais já proferidas sobre o tema. Além disso, sugere alguns critérios para o dever de revelação dos árbitros.
Para a legenda, as partes não têm dever de investigar os árbitros, que precisam revelar tudo o que lhes for questionado. O árbitro que não cumprir com tal função deve ser impedido de atuar no processo arbitral. A independência e a imparcialidade do árbitro podem ser contestadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, o que inclui o Judiciário.
Ainda de acordo com a agremiação, as regras de impedimento e suspeição previstas para juízes no Código de Processo Civil não são taxativas para o dever de revelação na arbitragem. Também não se aplicam as diretrizes da International Bar Association (IBA).
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ADP 1.050