TJ-RJ RESTABELECE DATA DE 12/1 COMO INÍCIO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS AMERICANAS
Por considerar que a liminar que protegeu as Lojas Americanas de bloqueios de credores já deve contar como início da recuperação judicial, o 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, determinou, nesta quarta-feira (5/4), que seja restabelecida a data de 12 de janeiro de 2023 como termo inicial da reestruturação da varejista. A decisão proíbe o levantamento dos valores que tenham sido determinados a partir dessa data.
Lojas Americanas pediram recuperação judicial após identificação de rombo contábil
A 18ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ havia estabelecido a data de 19 de janeiro de 2023 como termo inicial de suspensão de todas as ações e execuções contra as Americanas. A varejista recorreu após o Banco Safra, com base nessa decisão, recuperar o direito de promover a compensação de R$ 95 milhões das Americanas.
O desembargador destacou que diversos tribunais entendem que a liminar preparatória deve contar como o início da recuperação judicial. Tanto que a medida foi concedida para a preservação das Americanas, que estavam em estado pré-falimentar, disse o magistrado.
Novo edital
A juíza Maria Cristina de Brito Lima, em exercício na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, havia determinado, na segunda-feira (3/4), que fosse publicado novo edital referente ao processamento da recuperação judicial das Lojas Americanas.
A medida ocorreu em razão da decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de estabelecer a data de 19 de janeiro de 2023 como termo inicial de suspensão de todas as ações e execuções contra as requerentes.
O edital, publicado no dia 8 de fevereiro, estabeleceu como termo inicial o dia 12 de janeiro, data considerada pelos credores para a formulação de suas divergências e a atualização dos seus créditos.
Com a decisão do 3º vice-presidente do TJ-RJ, o edital já publicado deve voltar a ter validade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
Recurso Especial Cível 0023079-03.2023.8.19.0000