MUDANÇA NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO E DE FUNCIONAMENTO DO TRT-1
O ato estipula que o horário de atendimento ao público, incluindo o atendimento pelo Balcão Virtual, que era das 9h30 às 15h30, passa a ser das 9h às 16h. Nos dias em que houver sessão ou audiência, o atendimento ao público nas secretarias do Órgão Especial, Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), Seção Especializada em Dissídios Individuais (Sedi), Turmas e varas do Trabalho poderá ocorrer antes das 9h, desde que o assunto esteja diretamente relacionado com a respectiva sessão ou audiência.
O horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas do TRT-1 também foi ampliado, passando a ser das 8h às 16h30. Sendo assim, os prédios do regional fluminense, agora, ficam abertos das 7h30 às 17h30, horário em que ficam permitidas possíveis compensações de jornada. Advogados e partes poderão acessar as dependências do tribunal a partir das 7h30.
O Ato nº 42/2023 - aguardando a disponibilização na Biblioteca Digital - foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta segunda-feira (10/3).