TJ-SP MANTÉM CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE NA GESTÃO DO THEATRO MUNICIPAL DE SP
Por verificar a ocorrência de atos de improbidade administrativa, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de três pessoas e uma empresa por irregularidades em uma licitação do Theatro Municipal de São Paulo.
João Fábio Kairuz/TRF-3Theatro Municipal de São Paulo
Os réus deverão pagar, solidariamente, cerca de R$ 650 mil, a título de reparação, e o mesmo valor, de forma individual, de multa civil. Além disso, os agentes foram condenados à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por um ano, e também à proibição de contratar com o serviço público por quatro anos.
Segundo os autos, um ex-diretor da Fundação Theatro Municipal e um maestro direcionaram o procedimento de licitação para a contratação fictícia de uma empresa prestadora de serviços culturais nos exercícios de 2013 e 2014, com superfaturamento de preços e pagamentos por serviços e produtos inexistentes.
Além disso, o Tribunal de Contas do Município constatou que a empresa e seu gestor receberam e repassaram valores diretamente ao ex-diretor e ao maestro. Para o relator, desembargador Eduardo Gouvêa, mesmo com a recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa, as provas mostram que os atos foram praticados de forma dolosa, "uma vez que os agentes, com finalidade em comum, se uniram para realizar o desvio de verba pública por meio de contrato superfaturado, cuja prestação de serviços sequer existiu."
O magistrado também avaliou como correta a aplicação das sanções vigentes à época da contração irregular, que é anterior à nova LIA.
"Por fim, a análise de todo conjunto probatório demonstra o conluio dos réus para o fim de desviar verba pública com o intuito de enriquecimento ilícito, por meio de contrato superfaturado e ausência na prestação de serviços, de modo que entendo correta a r. sentença que julgou procedente o pedido inicial", argumentou o desembargador. A decisão foi unânime.
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Processo 1033763-49.2019.8.26.0053