STF TEM DOIS VOTOS PARA RECEBER 100 DENÚNCIAS CONTRA BOLSONARISTAS DO 8/1
Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votaram nesta terça-feira (18/4) a favor de receber as cem primeiras denúncias contra envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Na ocasião, os prédios da Praça dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidos e depredados por bolsonaristas furiosos com o resultado das eleições presidenciais do último ano.
Bolsonaristas invadiram e depredaram sedes dos Três Poderes em Brasília no dia 8/1Tiago Angelo/ConJur
Os casos passaram a ser analisados no Plenário Virtual nesta terça-feira. A sessão se encerrará na próxima segunda-feira (24/4).
As denúncias estão em dois inquéritos, e 50 delas se referem a instigadores dos atos, que estiveram acampados em frente ao Quartel-General do Exército na capital federal até o dia 9 de janeiro. As outras 50 dizem respeito a autores intelectuais e executores, que efetivamente praticaram os atos de vandalismo e destruição do patrimônio público.
Contexto
No inquérito relativo aos bolsonaristas que incentivaram os ataques, as acusações são de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.
Alexandre, relator dos casos, considerou que os denunciados nesse inquérito se associaram por meio de uma estrutura "estável e permanente" em frente ao Quartel-General, com o objetivo de "modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito" e "insuflar as Forças Armadas à tomada do poder e a população à subversão da ordem política e social". Toffoli acompanhou seus votos.
Já no outro inquérito, as denúncias são pelos delitos de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.
Nesses casos, Alexandre entendeu que os denunciados integravam "o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes".
Denúncias válidas
O relator ressaltou que os crimes apontados pelo Ministério Público Federal são "multitudinários" — ou seja, as condutas são coletivas, "perpetradas por inúmeros agentes", o que dificulta sua individualização.
Em casos do tipo, "a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada agente, cuja conduta específica é apurada no curso do processo".
Ministro Alexandre de Moraes, relator
dos inquéritos relativos ao episódioCarlos Moura/SCO/STF
O magistrado observou que as denúncias continham a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, qualificações dos acusados, classificações das condutas e rol das testemunhas.
Para ele, as denúncias expuseram "de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos", descreveram detalhadamente as condutas e permitiram aos acusados a compreensão das acusações e o pleno exercício do direito de defesa.
"Não é própria desta fase processual a emissão de um juízo definitivo, com base em cognição exauriente, sobre a caracterização do injusto penal e da culpabilidade do denunciado, mas tão somente um juízo de delibação acerca da existência de um suporte probatório mínimo que evidencie a materialidade do crime e a presença de indícios razoáveis de autoria", assinalou ele.
Fundamentação
"A previsão constitucional do Estado democrático de Direito consagra a obrigatoriedade de o país ser regido por normas democráticas, com observância da separação de poderes, bem como vincula a todos, especialmente as autoridades públicas, ao absoluto respeito aos direitos e garantias fundamentais, com a finalidade de afastamento de qualquer tendência ao autoritarismo e concentração de poder", indicou o ministro.
Ele ressaltou que a Constituição não permite a propagação de ideias contrárias ao Estado democrático de Direito, nem mesmo manifestações públicas que busquem sua ruptura.
De acordo com o relator, são inconstitucionais condutas que tenham o objetivo de controlar ou destruir "a força do pensamento crítico" e as instituições democráticas. Na sua visão, os atos de 8 de janeiro pleitearam "o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos".
"Não existirá um Estado democrático de Direito sem que haja poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos", explicou o magistrado.
Alexandre descreveu as condutas dos denunciados como "gravíssimas" e entendeu que elas correspondiam aos preceitos primários estabelecidos no Código Penal, "ao menos nesta análise preliminar".
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Inq 4.921
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