STJ JULGA RECURSO QUE PODE AFASTAR INELEGIBILIDADE DE CACIQUE CONDENADO
Na véspera da celebração do Dia dos Povos Indígenas (19/4), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a apreciar recurso que tenta desconstituir a condenação do cacique Marquinhos Xukuru por incêndio doloso em área de reserva, cometido no contexto de conflitos étnicos em Pernambuco.
Cacique indultado em 2016 busca afastar condenação para se tornar elegível em 2024
Pedro França/Agência Senado
O crime ocorreu em 2003, pela queima de veículo e imóveis de um grupo indígena rival, como represália ao assassinato de dois membros dos Xukuru de Orubá por adversários do grupo Xukuru de Cimbres. Marquinhos foi condenado à pena final de 4 anos de reclusão.
Sua punibilidade foi extinta em 2016 pelo indulto presidencial concedido por Dilma Rousseff. O ato, no entanto, não afastou os efeitos secundários da condenação. Assim, Marquinhos Xukuru foi considerado inelegível, o que levou ao indeferimento de sua candidatura à prefeitura de Pesqueira (PE), para a qual foi eleito em 2020.
A inelegibilidade, que dura até 2024, foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2022 e é o que torna a discussão sobre a condenação ainda interessante para a defesa do líder indígena. Nesta terça-feira (18/4), o advogado Plínio Leite Nunes suscitou à 6ª Turma que a sentença condenatória falhou na valoração das provas por meio de uma visão parcial e descontextualizada.
Subprocuradora da República em atuação no colegiado, Luiza Frischeisen destacou o interesse eleitoral no caso e apontou que não é caso de promover a revisão criminal, uma vez que isso dependeria da reanálise de provas.
Essa posição foi acolhida pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Em seu voto, ele destacou que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região analisou todas as alegações defensivas trazidas no recurso e as refutou com base em análise embasada das provas.
Afirmou que a existência de conflito de facções indígenas, por si só, não importa em retirar crédito de provas e que, no STJ, seria inviável analisar a veracidade do que foi dito pelas testemunhas. Propôs o não conhecimento do recurso especial, em aplicação a óbices processuais como o da Súmula 7. O caso foi interrompido por pedido de vista do ministro Rogerio Schietti.
REsp 2.042.215