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CNJ SUSPENDE NORMA DO TJ-DF QUE RESTRINGE ÓRGÃOS DE COMBATE À TORTURA

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, suspendeu portaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) que restringe a atuação de órgãos e instituições de combate à tortura nos presídios da região.

Fachada do presídio da Papuda, no Distrito Federal
Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A suspensão vem após divulgação de um relatório de 2022 do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, que revelou uma série de problemas na atuação das instituições prisionais em relação às denúncias de tortura e à atuação de instituições que combatem a violência nesse sentido.  

De acordo com o despacho assinado por Salomão, o relatório citado fez referência a 1.164 pedidos de providências aos órgãos prisionais, incluindo denúncias de tortura. Uma inspeção feita por um juiz da corregedoria também constatou práticas de violência e tortura no Complexo da Papuda, como uso de spray de pimenta e "celas de castigo" que não possuem câmeras, além espancamentos coletivos. 

"Questionados os detentos acerca das visitas de inspeção de órgãos de controle, todos os entrevistados disseram que não há comparecimento na unidade de qualquer organismo, seja Ministério Público, Defensoria Pública, organizações de combate à tortura ou da sociedade civil", escreveu o ministro.

A decisão de suspender a Portaria, conforme escrito pelo corregedor, também se dá porque a norma confronta "de forma categórica" a lei federal de 2013 que instituiu o o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e criou o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

A Portaria de 2016 criou diversas ferramentas que impedem a atuação desses órgãos, como condicionar gravações ou fotografias dos presos à "denúncia de fato relevante", além de submeter o material à análise prévia das direções dos presídios do DF.

A regra também restringe a atuação da imprensa dentro dos presídios, exigindo ofício de pedido de autorização para entrada protocolado junto à Vara de Execução Penal (VEP) do TJ-DF. 

"Com efeito, há necessidade de reformulação do ato normativo local, adequando-o às diretrizes legais e convencionais, internas e internacionais, no sentido de franquear o livre acesso dos organismos que operam na prevenção e combate à tortura. Cuida-se de dever inafastável do Poder Judiciário a utilização de todos os meios necessários ao enfrentamento de todas as práticas que possam representar violação dos direitos humanos."

Processo 0000371-85.2023.2.00.0000