Ver mais notícias

TEMPO PERDIDO TJ-SP ORDENA ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA APÓS DEMORA DO JUÍZO DE ORIGEM

Por Tábata Viapiana

Por verificar demora na prestação jurisdicional, o desembargador Guilherme de Souza Nucci, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ordenou a imediata atualização do cálculo de penas de um condenado para viabilizar a elaboração de pedidos de benefícios penais em sede de execução.

Segundo os autos, um condenado a 24 anos, três meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes patrimoniais, pediu a remição da pena em 18 de abril de 2022, o que foi deferido pelo juízo de origem. Mas, até o momento, não foi tomada nenhuma providência para o cumprimento da decisão, notadamente a atualização dos cálculos de pena.

Com isso, a defesa, representada pelo advogado Sérgio Augusto de Souza, impetrou pedido de Habeas Corpus junto ao TJ-SP sob o argumento de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal, por excesso de prazo para a apreciação do pedido de cálculo da pena para fins de remição.

Segundo a defesa, o sentenciado não poderia ser responsabilizado "por um fato alheio a sua vontade quando o Estado é omisso em prover novas vagas para o serviço público para o devido andamento e fluxo de processos". A defesa ainda afirmou que o paciente sofreu um AVC enquanto cumpria pena em regime mais gravoso.

A ordem foi concedida em decisão monocrática do relator. "Os elementos trazidos pelo impetrante evidenciam o fumus boni iuris, comportando deferimento ao pleito liminar. Ainda que o Ministério Público tenha reiterado, por duas vezes, a atualização dos cálculos de penas, tal providência, até o presente momento, não foi tomada pelo juízo de origem", afirmou Nucci.

Para o magistrado, diante do panorama evidenciado nos autos, tem-se que a demora na prestação jurisdicional, em princípio, sob um exame liminar, não é razoável, sendo inviável impor ao reeducando que aguarde tão longo período para a adoção de providências necessárias à almejada remição de penas.

"A falta da atualização do cálculo de penas do paciente, além de inviabilizar a pretendida remição, impede a formulação de pedidos de benefícios penais durante o cumprimento de sua reprimenda, causando, portanto, evidente constrangimento ilegal sanável pela presente via", finalizou o relator.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 2078718-74.2023.8.26.0000