TJ-SP CRIA PROJETO-PILOTO DE CENTRAL DE APURAÇÃO DE CUSTAS PENDENTES
O Tribunal de Justiça de São Paulo criou, como projeto-piloto, uma Central de Apuração de Custas Pendentes (CACP) no Foro Regional XII — Nossa Senhora do Ó, na zona norte da capital. O provimento de criação do projeto é assinado pelo presidente, desembargador Ricardo Anafe, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Torres Garcia.
FreepikTJ-SP cria, como projeto-piloto, Central de Apuração de Custas Pendentes na capital
O texto foi publicado nesta sexta-feira (28/4) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O provimento leva em consideração a necessidade contínua de racionalização, acompanhamento e padronização das atividades de apuração e de cobrança de custas, despesas e multas processuais, e diz ainda que o "combate à evasão é uma medida essencial para o aprimoramento da prestação jurisdicional".
Conforme o texto, a CACP tem atribuições de caráter estritamente administrativo, voltadas à apuração e cobrança de custas, despesas e multas pendentes, devidas ao Estado, ao final da fase de conhecimento e após a satisfação da execução. A central ficará vinculada à Secretaria de Primeira Instância do TJ-SP durante a fase de projeto-piloto.
"São atribuições da Central de Apuração de Custas Pendentes: apurar custas, despesas e multas pendentes, devidas ao Estado, ao final da fase de conhecimento e após a satisfação da execução; intimar os devedores para pagamento das custas, despesas ou multas, quando devidas; verificar se as guias DARE foram inutilizadas e, em caso negativo, inutilizá-las; emitir certidão de dívida ativa para encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado nos casos em que os devedores, após intimados, não efetuarem o pagamento das custas, despesas ou multas pendentes."
Segundo o provimento, constituem custas e despesas pendentes aquelas que o vencido tenha sido condenado a recolher; que não foram recolhidas pelo vencedor beneficiário da justiça gratuita, quando o vencido não tiver gratuidade; casos de satisfação da execução; de diferimento de recolhimento; ou quando o recolhimento não foi comprovado nos autos ou foi recolhido parcialmente.
"Certificado o trânsito em julgado do acórdão, da sentença da fase de conhecimento ou da sentença de extinção pela satisfação da execução, não havendo outras providências judiciais a serem tomadas pelo ofício de justiça, os processos das unidades que integram o projeto-piloto deverão ser remetidos à CACP. Somente poderão ser encaminhados à CACP processos com trânsito em julgado posterior à sua instalação efetiva. Não serão encaminhados à CACP processos em que todos os autores e réus sejam beneficiários da gratuidade processual", diz o texto.
Recebido o processo, a CACP analisará os autos, inclusive os apensos, e dará baixa no feito quando não verificar a pendência de custas, despesas ou multa a serem recolhidas. No caso de haver pendências, a central deve intimar o advogado da parte responsável, quando constituído, pelo DJE, para, no prazo cinco dias, promover o recolhimento do valor devido, que deverá constar na publicação.
Caso a medida seja infrutífera ou não havendo advogado constituído nos autos, diz o provimento, a central deverá intimar a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, para recolhimento da dívida na rede bancária autorizada, em até 30 trinta dias. O pagamento deverá ser comprovado por petição nos autos do processo em que houve a intimação.
"Constatado que houve o correto recolhimento das custas, despesas e multas processuais, bem como as guias DARE juntadas aos autos, a CACP certificará o pagamento e prosseguirá com as providências necessárias para a baixa do processo. Nos casos em que ocorrer pagamento parcial, após a devida atualização monetária do valor devido, a parte devedora deverá ser intimada a complementar o recolhimento das custas, no prazo de dez dias", diz o provimento.
Se o pagamento não for efetuado após as intimações descritas no provimento, a CACP deverá certificar a ausência de recolhimento e encaminhar a certidão à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição na dívida ativa. As contestações ou questionamentos sobre os valores devidos deverão ser enviados, por peticionamento eletrônico, ao juízo no qual tramitou o processo.
Após seis meses da instalação efetiva da central, a Secretaria da Primeira Instância deverá apresentar um relatório comparativo da arrecadação obtida durante o projeto-piloto, utilizando como parâmetro o mesmo período do ano de 2022.