TRF2 HOMOLOGA ACORDO SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA CORTANDO O PARQUE NACIONAL DA SERRA DA BOCAINA, NO RJ
O Centro de Conciliação para Causas Complexas Ambientais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Cejusc-Ambiental) acaba de homologar um acordo que põe fim a uma disputa de quase dez anos envolvendo o licenciamento para pavimentação e drenagem da estrada que corta o Parque Nacional da Serra da Bocaina, no sul fluminense.
O acerto foi assinado pelo Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão da obra, e pelos réus do processo: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), O instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ).
No processo ajuizado em 2014, o MPF requereu a anulação da licença de instalação concedida pelo ICMBio, por falta de estudos de impacto ambiental prévios. Também foi objeto da conciliação uma outra ação civil pública, de 2016, no qual o próprio ICMBio pediu que o DER-RJ fosse obrigado a cumprir exigências para a execução das obras.
Nos termos pactuados para reduzir danos sobre a flora e a fauna decorrentes da pavimentação da RJ-165, que liga os municípios de Paraty e Cunha (este no estado de São Paulo), o DER-RJ deverá atender a várias condições para obter novo licenciamento.
Dentre elas, estão a de garantir uma compensação ambiental pela destruição de vegetação nativa, refazer a sinalização da via, instalar equipamentos de limitação de velocidade e construir um posto de controle, além de apresentar um plano para a gestão ambiental da rodovia estadual.
O eventual descumprimento das cláusulas gerará multa R$ 250 mil, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas por lei.