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COMISSÃO DE DIREITO EMPRESARIAL ABORDA CENÁRIO DE FALÊNCIA REFERENTE ÀS FRAUDES CONTRA CREDORES

A Comissão de Direito Empresarial (Code) da OABRJ realizou, na manhã desta quinta-feira, dia 4, evento para analisar elementos quanto à ocorrência de fraude contra credores e o cenário de antes e depois de uma falência. O encontro recebeu diversos alunos de Direito, que puderam explorar mais sobre a temática. É possível assistir ao debate pelo canal da Seccional no YouTube.  

“O papel da advocacia é cada vez mais de combate em defesa do Estado democrático de Direito. Além de representar a classe e a sociedade, a Ordem cumpre essa função de propagar conhecimento, um dos principais instrumentos de liberdade que nós temos”, expressou o vice-presidente do grupo, Carlos Gabriel Feijó, durante a abertura do evento. 

 

“Muitos de vocês [alunos] já tiveram contato com pelo menos uma situação de fraude contra credores em Direito Civil. O assunto é um dos estudos mais complexos, talvez um dos que carece de mais cuidado e que orbita sobre questões relevantes, como a cláusula geral de proteção do crédito”.



Feijó também citou a Lei de introdução às Normas do Direito brasileiro (Lindb) - que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, assim como as normas jurídicas de uma maneira geral. 

Além de Carlos Gabriel Feijó, compuseram a mesa a secretária-geral da comissão, Thalita Almeida; o procurador da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professor do Ibmec/RJ, Rafael Viola; e a integrante do Comitê de Direito Falimentar do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Clara Azzoni. 

“Na esfera da falência, na década de 1990, o Código de Processo Civil tornou-se um dos temas de Direito mais importantes em todos os aspectos com as muitas recuperações de crédito. Como exemplo, temos o caso atual do grupo Americanas, que provocou um debate intenso entre o setor empresarial”, comentou o professor Rafael Viola. 

“Uma questão prática das fraudes contra credores são as dificuldades de levar à frente uma ação pauliana [que pode ser ajuizada sem a necessidade de uma ação de execução anterior]. Todos os defeitos de um negócio jurídico não são simples de serem desconstituídos no Judiciário. Entender este tema exige da gente uma compreensão sobre o regime patrimonial, responsabilidade do devedor e garantia obrigacional”. 

Segundo a representante do Iasp, Clara Azzoni, que abordou características da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), o tema é delicado e de difícil compreensão “até mesmo para os conhecedores desta matéria”.

 

“Falar de fraude contra credores é abordar um dos assuntos mais relevantes atualmente, que afeta toda a sociedade e está presente em nosso cotidiano. Então, é necessário entendermos um pouco sobre esse cenário para além dos muros da advocacia”, considerou Azzoni. 



“A partir do momento que o devedor decreta falência, o sistema traz uma nova forma de tratar essa situação. A falência é o reconhecimento da insolvência, e se houve circunstância que gerou este cenário, é preciso apurar. Na maioria das vezes, o ativo de uma empresa não é suficiente para honrar com os pagamentos de seus credores e esse é o grande motivo de falências de organizações no Brasil”.

Ao final do evento, os alunos puderam expor suas indagações sobre os pontos apresentados pelos palestrantes.