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STF DERRUBA PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICAS NO RIO CUIABÁ

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Mato Grosso que proibiu a construção de Usinas Hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) em toda a extensão do rio Cuiabá. Por maioria dos votos, no julgamento virtual finalizado na segunda-feira (8/5), a Corte julgou procedente pedido apresentado em Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel).

Competência da União

Lei estadual de Mato Grosso fere competência da União sobre gestão de rioSTF

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Gilmar Mendes explicou que compete privativamente à União legislar sobre águas e energia (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal).

Além disso, a outorga e a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica estão subordinadas ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, instituído pela Lei federal 9.433/1997, e essa autorização é de competência do Poder Executivo federal quando envolver recurso de domínio da União. No caso, o rio Cuiabá é classificado como "massa de água de domínio federal" e é gerido pela Agência Nacional de Águas (ANA).

Segundo Mendes, a Lei estadual 11.865/2022 ocupou um espaço normativo que pertence à agência reguladora, que detém capacidade técnica e legal para definir as condições para aproveitamentos hidrelétricos dos reservatórios do rio Cuiabá. Com isso, assumiu indevidamente a capacidade de concessão de licenças do Poder Executivo federal, que fica impossibilitado de deliberar sobre as questões ambientais e hidrelétricas no curso do rio.

Seguiram esse posicionamento os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barros e a ministra Cármen Lúcia.

Divergência
Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin (relator) e a ministra Rosa Weber, que entenderam que a norma é constitucional e exerceu, de forma legítima, sua competência concorrente para promover a proteção ao meio ambiente estadual, levando em conta as peculiaridades regionais. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 7319