PRAZO PARA ENVIO DA RAIS ACABOU E CONTRIBUINTES JÁ PODEM SER MULTADOS; CONFIRA COMO ENTREGAR FORA DO PRAZO
O prazo para entrega da RAIS em 2023 foi prorrogado de abril para 10 de maio e os contribuintes que perderam o prazo podem entregar com multas.
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Chegou ao fim, nesta quarta-feira (10), o prazo para envio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2023, referente ao ano-calendário 2022, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Neste ano, estavam obrigados a entregar a RAIS as empresas que estão no Grupo 4, órgãos públicos e organizações internacionais.
A RAIS é uma obrigação anual que tem como objetivo coletar informações sobre os empregados e as empresas brasileiras para fins estatísticos e para o planejamento e execução de políticas públicas. É por meio dessa declaração que as empresas devem enviar informações trabalhistas sobre os seus funcionários.
Conforme divulgado pelo Portal Contábeis, o prazo de entrega da RAIS foi prorrogado neste ano de 6 de abril para o dia 10 de maio.
Se ainda assim o empresário perdeu o prazo para entrega desta obrigação, saiba o que fazer abaixo.
Perdi o prazo para envio da RAIS, e agora?
Os contribuintes que não enviaram a obrigação até esta quarta-feira (10) ainda podem fazer o envio, mesmo fora do prazo. O ideal é fazer esta declaração o quanto antes, afinal o atraso gera multas aos contribuintes.
Conforme o artigo 2 da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, a empresa precisa pagar uma multa de R$ 425,64 pelo atraso na entrega da RAIS, mais R$ 106,40 a cada bimestre em caso do atraso continuar.
Há também um acréscimo na multa, seguindo a quantidade de funcionários, calculado da seguinte forma:
- 0% a 4%: de 0 a 25 funcionários;
- 5% a 8%: de 26 a 50 funcionários;
- 9% a 12%: de 51 a 100 funcionários;
- 13% a 16%: de 101 a 500 funcionários;
- 17% a 20%: mais de 500 funcionários.
Também fica passível de multa entregas da RAIS que constam informações falsas ou erradas e há uma multa de R$ 26,60 por empregado omitido ou informação equivocada.
Como preencher a RAIS
A RAIS deve ser feita por meio do programa GDRAIS, disponibilizado pela pasta responsável e deve incluir:
- Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, entre outros dados;
- Estabelecimentos: número, endereço e CNPJ;
- Empregados: número de empregados, nome, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, escolaridade, entre outros dados;
- Remuneração: valores pagos a cada empregado, como salários, comissões, gratificações, entre outros;
- Contratos: admissões e desligamentos ocorridos no ano anterior;
- Trabalhadores com deficiência: informações sobre a contratação de pessoas com deficiência;
- Informações sindicais: filiação sindical dos empregados.