LASPRO APONTA O QUE PODE DEFINIR O SUCESSO DAS RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
Não existe uma fórmula ideal para que um processo de recuperação judicial chegue ao fim em bom termo. Não se trata de uma ciência exata. Contudo, a análise correta da viabilidade do negócio e a identificação do momento oportuno para se recorrer ao instituto podem aumentar exponencialmente a chance de sucesso.
O advogado e professor Oreste LasproDivulgação
O diagnóstico é de Oreste Laspro. Ele é advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil pela USP e professor de Processo Civil na mesma universidade. Também é um experimentado administrador judicial e trata do assunto na série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", que a revista eletrônica Consultor Jurídico apresenta a partir desta semana. Nela, algumas das mais influentes personalidades do Direito brasileiro vão falar sobre os assuntos mais relevantes da atualidade nacional.
Laspro explica que muitas vezes o avanço tecnológico e as mudanças sociais fazem com que uma empresa seja obrigada a reinventar o seu negócio. O especialista cita o caso de uma fábrica de capas de CD como exemplo hipotético. Nesta situação, a recuperação judicial não pode ser encarada como a solução do problema, uma vez que esse empresário está em uma situação em que se reinventar é uma condição primária para a sobrevivência do seu negócio.
Outro fundamento importante é identificar o momento mais oportuno para pedir a recuperação judicial. Muitas vezes companhias que não sofrem com nenhum protesto ou pedido de execução recorrem ao instituto. Segundo Laspro, isso não deve causar estranhamento e pode significar que a empresa ao antever o problema, adotou medidas que aumentam a chance de sucesso da recuperação judicial.
“Um problema básico das empresas é crise de liquidez. Se a empresa já está sendo alvo de execuções e protestos, significa que está sem pagar credores há muito tempo e, portanto, a crise de liquidez dela é grave”, explica.
O especialista defende a importância de o empresário se conscientizar que está em crise e que um dos caminhos para resolução do seu problema é a recuperação judicial. Também enxerga com bons olhos as alterações recentes da Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/2005).
“A lei, quando bem aplicada, é eficaz. Só que, por se tratar de um processo coletivo, é necessário ter absoluta transparência e rigor na fiscalização dos atos da empresa recuperanda. A maioria das recuperações de empresas viáveis obtém sucesso quando isso é observado”, diz.
Por fim, Laspro elenca dois cenários em que a recuperação de uma empresa é inviável. “Muitas empresas não podem pedir recuperação judicial por não terem a documentação adequada e não existe tempo hábil para providenciar esses documentos. Outras estão em uma situação financeira tão grave que ela se tornou irreversível. Nesse caso, o caminho natural é a falência”, explica.