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TRIBUTÁRIO IR: PAGOU A MAIS DO QUE DEVERIA? VEJA PASSO A PASSO PARA EMITIR PER/DCOMP

Se o contribuinte percebeu que gerou um DARF no valor errado e pagou a mais ao Fisco, o valor pode ser reembolsado.

IR: pagou a mais do que deveria? Veja passo a passo para emitir PER/DCOMP

O contribuinte que já declarou o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 e recebeu o aviso que ainda tem algum valor para pagar ao Fisco, pode emitir ao término da declaração o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com a quantia devida para quitar suas dívidas.

Se por algum motivo, na hora da emissão do DARF, o contribuinte pagou mais do que precisava à Receita Federal, pode pedir reembolso, que é entregue com acréscimo de juros Selic, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao pagamento até a Receita liberar o valor da restituição.

Esse reembolso de tributos federais pode ser solicitado pelo programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) do governo federal. 

Vale ressaltar que o programa é usado apenas nesses casos de pagamentos adicionais no DARF e não é o meio de restituição caso o contribuinte tenha pago valores a mais ao Fisco e tenha algum valor para receber de volta pelo IRPF.

A restituição do IRPF é feita pela própria declaração de Imposto de Renda.

Como pedir reembolso de imposto parcelado

Para quem optou pelo parcelamento do imposto devido e inseriu o valor errado, com um adicional do que é devido, é possível pedir a compensação no valor das quotas que ainda não foram pagas.

Por exemplo, vamos supor que antes você tinha calculado R$ 1 mil a pagar e dividiu esse valor em 5 quotas de R$ 200, mas, com a retificação, descobriu que o total era de R$ 750, e as parcelas passaram a custar R$ 150. Se você já pagou as duas primeiras parcelas, na terceira você pode pagar apenas R$ 50, porque os outros R$ 100 já foram pagos anteriormente. E da quarta parcela em diante, é só pagar o valor correto, de R$ 150. Para isso, é preciso preencher a declaração de compensação no site da Receita.

Veja o passo a passo de como pedir reembolso:

Acesse o portal e-CAC. É possível fazer login por meio da sua conta Gov.br, se você for de nível Prata ou Ouro, ou gerando um código de acesso, que pode ser obtido nesta página do site da Receita Federal após o preenchimento dos dados solicitados.

  • Clique na na opção “Restituição e Compensação” e depois em "Acessar PER/DCOMP WEB";
  • Selecione o campo “Pedido de Restituição”;
  • Em “Documento Retificador?”, marque “Não”;
  • Em “Tipo de Crédito”, selecione “Pagamento Indevido ou a Maior”;
  • Em “Apelido para Identificação do Documento”, você deve escolher um nome para o documento, o que pode facilitar na hora de consultar a sua solicitação;
  • Em “Detalhamento do Crédito”, selecione “O crédito será detalhado nesse documento”;
  • No campo "Pessoa Física Equiparada a Empresa", só marque "Sim" se você exercer alguma atividade empresarial com o seu CPF, o que pode se aplicar a profissionais liberais;
  • Clique em “Prosseguir”;
  • Na caixa de informação que aparece em seguida, marque “Não” e depois clique em “Ok”;
  • No campo "Detentor do Crédito em Situação Especial?", apenas marque "Sim" caso o detentor do crédito se enquadre em uma das três situações: morte, saída definitiva do país ou menor/incapaz. Caso contrário, selecione "Não";
  • Em “Modelo do Documento de Arrecadação", selecione “DARF Comum Quotas IRPF”;
  • Informe o ano-base e clique em “Prosseguir”;

Pode ser que a aba "Detalhamento de Crédito" esteja com o acesso negado para você completar. Se isso acontecer, é porque ela não precisa ser preenchida, visto que o sistema da Receita Federal é capaz de reconhecer os seus dados a partir das informações de login. Clique em "Prosseguir".

  • Na aba “Demonstrativo do Crédito”, informe o valor que deseja pedir restituição em “Valor do Crédito Inicial” e repita em “Crédito Original na Data de Entrega”. Clique em "Prosseguir";
  • Os seus dados cadastrais já aparecem preenchidos na plataforma. Basta complementar com as suas informações bancárias;
  • Em “Verificar Pendências” cheque se todas as informações estão corretas. Se sim, clique em “Prosseguir” e depois em “Enviar” na página seguinte.

“Lacunas que estão com acesso negado para você preencher são liberadas de acordo com as respostas que são inseridas nas abas anteriores. Logo, se o sistema identifica que as informações citadas anteriormente necessitam de mais informações, elas ficam disponíveis para preenchimento”, esclarece o especialista em IRPF e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme.

Samir Nehme alerta para o cuidado na hora de preencher as informações no site da Receita Federal e, em caso de dúvida, aconselha a orientação de um profissional da contabilidade para dar suporte neste processo.

“Todo PER/DCOMP gera um processo administrativo que é analisado por uma pessoa física. Se qualquer inconsistência for detectada, o processo é indeferido e você deve reiniciar tudo do zero. E geralmente o PER/DCOMP leva bastante tempo para ser analisado, pode levar mais de ano”, explica.

Como preencher a declaração de compensação

A declaração de compensação também é feita por meio do PER/DCOMP. Mas, para isso, deve-se escolher a opção “Declaração de Compensação” ao invés de "Pedido de Restituição". Em seguida, os passos nas abas “Identificação do Crédito” e "Detalhamento do Crédito" serão os mesmos do último tópico.

  • Em "Demonstrativo de Crédito", informe o valor pago a mais e clique em “Prosseguir”;
  • Na aba “Informar e Ordenar Débitos”, clique em “Informar Débito”;
  • Em “Grupo de Tributo”, selecione "IRPF";
  • Em “Código da Receita/Denominação”, preencha de acordo com o tipo de serviço a ser abatido. Para quotas futuras, por exemplo, deve-se informar a opção "0211-01-IRPF-Quotas Declaração";
  • Preencha os campos “Período Apuração” e “Data de vencimento do Tributo/Quota”;
  • Em "Valores Calculados/Valores Informados", informe o valor do imposto a ser ressarcido em "Valor Principal" e preencha as outras lacunas caso você também tenha pago incidência de multa e de juros sobre o montante;
  • Apenas marque "Sim" em "Dados do Processo" se o pedido de compensação for parte de um outro processo administrativo em curso. Caso contrário, selecione "Não".

Depois de verificar eventuais pendências a pessoa pode, por fim, enviar a declaração e acompanhar a situação dela também pelo portal e-CAC no site da Receita.

Com informações Extra