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ACORDO DE MAIS DE R$ 3 MILHÕES PÕE FIM A PROCESSO DE MAIS DE 10 ANOS

Foto dos participantes do acordo na 2º VT/SG

Nessa terça-feira (16/5), na 2ª Vara do Trabalho (VT) de São Gonçalo, foi homologado um acordo de conciliação em que a empresa se compromete a pagar a quantia líquida de R$ 3.180.000,00 ao trabalhador autor da ação. Segundo o juiz do Trabalho Fabiano Fernandes Luzes, em exercício na titularidade da VT, o valor será pago em 53 parcelas mensais de R$ 60.000,00, de junho de 2023 até outubro de 2027.

No processo em questão, o trabalhador perdeu uma das pernas por ter sofrido um acidente de trabalho. A conciliação põe fim à espera do obreiro pelo recebimento do valor devido, uma vez que a ré vinha interpondo recursos desde quando o acórdão foi lavrado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), em 2014.

Esse é apenas um dos casos, dentre tantos outros, que são solucionados de forma consensual, ou seja, em que a solução é construída por decisão conjunta das partes autora e ré. Além de benéfica para jurisdicionados, esse método de resolução de conflitos é igualmente útil ao próprio Judiciário, por representar menos um processo no acervo da vara do Trabalho. A valorização desse meio alternativo para solução dos casos entre empregados e empregadores será refletida na realização da 7ª edição da Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, que acontece de 22 a 26 de maio, em todo o país.


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Juízes do TRT-1 falam sobre a valorização de uma cultura que priorize a conciliação

O coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejusc) de 1º Grau do TRT-1, juiz André Luiz da Costa Carvalho, explica que a mediação incentiva a construção de uma resolução consensual da demanda, principalmente para fazer com que as pessoas envolvidas deixem suas posições, possibilitando uma recondução aos reais interesses discutidos no ruído que gerou o conflito. “Os integrantes do Cejusc trabalham e demostram no dia a dia que o papel primordial da mediação é de proporcionar o restabelecimento da comunicação entre os envolvidos, de incentivar um diálogo, mas sem qualquer imposição de decisões ou expressão do seu posicionamento acerca do pleito. É com esse espírito que estamos construindo a cultura da paz. É com essa vontade que será realizada a 7ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista”, explica.

Outro entusiasta do método conciliatório é o ex-coordenador do Cejusc de 1º Grau do TRT-1 e titular da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, juiz Mauricio Pizarro Drummond. Segundo ele, a conciliação é um princípio tão forte no processo do trabalho, que o processo pode ser declarado nulo, caso o(a) magistrado(a) deixe de tentar a conciliação antes de recebida a defesa e após as partes se manifestarem em razões finais, antes de proferir sentença. “A conciliação representa a autonomia das partes em ajustarem suas diferenças, fazendo concessões recíprocas, sem que o Estado, através do juiz, intervenha, substituindo a vontade dos litigantes, muitas vezes com decisão que, ao aplicar a lei ao caso concreto, possa desagradar aos envolvidos no litígio. É uma oportunidade ímpar, que encurta o tempo de duração do processo, tornando o resultado da lide mais eficaz”, diz.

Por sua vez, o ex-coordenador do Cejusc de 1º Grau do TRT-1 e titular da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, juiz Roberto Fragale, conta que, no espaço alternativo do Cejusc, as partes são os verdadeiros protagonistas da solução, que é por elas elaborada, com o apoio dos demais participantes. Segundo ele, é possível negociar propostas conciliatórias, explicar eventuais razões de recusa e formular contrapropostas, e construir conjuntamente a solução mais adequada e célere para a resolução de seu próprio litígio. “Mas, para além dessa liberdade de fala, o Cejusc também exige e promove uma ampliação da escuta na medida em que incentiva todos os participantes a se ouvirem de modo mais efetivo. Minha curta estadia no Cejusc possibilitou-me pensar a jurisdição de forma diferente, esforçando-me ainda mais para dar, até mesmo no processo adjudicatório, o protagonismo às próprias partes. No fundo, é esta a experiência transformadora do Cejusc: dar às partes a possibilidade de, em um ambiente acolhedor e propício ao diálogo, construírem a solução de seu litígio”.

Por fim, a ex-supervisora do Cejusc de 1º Grau do TRT-1 e titular da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, juíza Camila Leal Lima, afirma que supervisionar e coordenar o Cejusc foi o maior e melhor desafio que já teve ao longo dos mais de dez anos de magistratura, pois é uma atuação que torna o(a) magistrado(a) mais justo e humano. “Precisar resolver um conflito pela via judicial não é agradável para os envolvidos, mas, no Cejusc, as partes e advogados se sentem acolhidos. É onde, mesmo quando não há solução amigável, há oportunidade de ser recebido no Poder Judiciário de maneira célere e amável, pois acredito que a mediação seja uma forma de distribuir justiça com afeto”.

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