ESOCIAL: LIBERADO O ENVIO DE EVENTOS DE FOLHA COM REAJUSTE DE VALORES PREVIDENCIÁRIOS DE MAIO
A portaria Interministerial, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, atualizou a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias.
Contribuintes já podem enviar eventos de folha para o eSocial após publicação de portaria que reajusta valores previdenciários a partir de maio/2023.
A portaria Interministerial, do Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda, atualizou a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, com base no novo salário mínimo nacional de R$ 1.320,00, válido a partir do dia 01 de maio de 2023.
A alteração foi implantada no dia 9 de maio deste ano, com a liberação do envio dos eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência maio/2023.
Eventos de desligamento (S-2299) e término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 1º de maio deste ano, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de maio/2023, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
Com informações gov.br