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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL RECEITA LIBERA VERSÃO 10.1.7 DO PROGRAMA DA ECD

A nova versão do programa traz algumas melhorias e correções para os contribuintes.

Receita libera versão 10.1.7 do Programa da ECD

A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira (18), a versão 10.1.7 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) .

A nova atualização traz melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação e faz a correção do problema na recuperação da ECD anterior (erro na estrutura do arquivo).

Download ECD

A versão 10.1.7 do programa da ECD versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: 

SPEDContabil-10.1.7-Win32.exe

B) Para Linux:

SPEDContabil_linux_x86-10.1.7.jar (32 bits)

SPEDContabil_linux_x64-10.1.7.jar (64 bits)

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SPEDContabil-10.1.7-Linux.jar" ou "chmod +x SPEDContabil_linux_x86-10.1.7.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

ECD

A Escrituração Contábil Digital é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo.

Ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Geralmente, a ECD, deve ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

Neste ano, o prazo final é no dia 31 de maio, mesma data do término do Imposto de Renda. Apesar das solicitações de prorrogação do prazo pela classe contábil, a Receita Federal se recusa a postergar a data.

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