JUÍZA IMPÕE CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO COMPLEXO DO IBIRAPUERA
Por entender que a sociedade já está participando dos debates sobre a concessão do Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães (Complexo Esportivo do Ibirapuera) à iniciativa privada, a juíza Gisela Aguiar Wanderley, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, decidiu permitir a continuação do processo de concessão, mas impôs algumas condições para que seja produzido o edital de licitação.
Complexo do Ibirapuera deverá
ser cedido à iniciativa privada
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A magistrada considerou parcialmente procedente o pedido feito em ação popular movida por um grupo de personalidades liderado pelo jurista Dalmo Dallari, que morreu no ano passado.
No polo passivo do processo estão o ex-governador de São Paulo João Doria Jr. e o atual prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, além dos responsáveis pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat); pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental (Conpresp); e pelas secretarias de Esporte e de Cultura da cidade de São Paulo.
O projeto de entregar o complexo esportivo à iniciativa privada já está em andamento há alguns anos. No mês passado, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso ajuizado pela Fazenda estadual e manteve suspensa a publicação do edital.
Em sua decisão, porém, a juíza Gisela Wanderley permitiu a concessão do complexo, mas com condições. Uma delas é a elaboração prévia de um projeto de intervenção urbana (PIU). Além disso, será necessário seguir à risca as restrições impostas pelos órgãos de proteção ao patrimônio — uma delas é a proibição da demolição dos equipamentos esportivos do local, como o Ginásio do Ibirapuera.
A juíza considerou extinto o processo e condenou a prefeitura e o governo do estado ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios em favor dos advogados dos autores.
De acordo com a magistrada, "o valor cultural e histórico do bem já está sendo objeto de apreciação pelo poder público nos processos de tombamento deflagrados pelo Iphan e pelo Conpresp. Tal cenário superveniente desautoriza nova intervenção judicial ainda no curso da tramitação de tais processos, não só por imperativo de autocontenção, mas também a fim de prestigiar a prévia deliberação participativa e democrática da sociedade civil sobre a questão no âmbito dos processos administrativos já instaurados e ora em trâmite."
O advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas, do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados, que representou os autores da ação, comemorou a decisão. "A Justiça reconheceu a importância do Ginásio do Ibirapuera, a partir de uma iniciativa de atletas, de arquitetos e de outras personalidades, que fizeram uso nobre da ação popular."
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Processo 1063273-73.2020.8.26.0053