COMISSÃO DEBATE LIMITES ÉTICOS DA ADVOCACIA NA HORA DE EMPREENDER NAS MÍDIAS SOCIAIS
Evento também comentou outras complexidades do Código de Ética e Disciplina
A partir do crescente investimento em publicidade paga nas redes sociais, surge a preocupação em torno do limite ético para advocacia empreender nesses ambientes. Pensando nisso, a Comissão Especial de Gestão e Empreendedorismo Jurídico da OABRJ promoveu uma palestra nesta terça-feira, dia 23, na Seccional.
Presidente do grupo organizador, Simone Amara abriu o evento destacando que o empreendedorismo na advocacia é muito importante, observando que os profissionais precisam investir em si próprios para ter bons clientes.
“Nossa profissão dá abertura de empreendermos em nós mesmos. Temos que cuidar da nossa imagem, do nosso trabalho, estilo, redes sociais e convivência entre os pares. A ideia dessa comissão é estimular o advogado a cuidar de si próprio, porque ele é a mercadoria e se vende para ter uma boa clientela”, disse Simone Amara.
Na fala do presidente da 8º Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OABRJ, Marcelo Rabelo Pinheiro, um dos pontos destacados foi que a legislação do mundo virtual deve ser a mesma existente no mundo real.
“Não há muita diferença entre o mundo real e virtual. Tudo o que não podemos fazer no mundo real, continuamos não podendo fazer no virtual. Só houve uma alteração de local e nomenclatura. Por exemplo, no mundo real não se permite fazer mala direta, então no virtual também não se permite fazer spam, enviar e-mail automático para um grupo de pessoas”, abordou.
Marcelo Rabelo Pinheiro citou que a origem das postagens apelativas - em que advogados vendem seus serviços - está relacionada com o cenário pandêmico: “Com a pandemia e necessidade de se sustentar, parte da advocacia se perdeu nessa questão de publicidade”.
Incentivados pela secretária-geral da Comissão Especial de Gestão e Empreendedorismo Jurídico da OABRJ, Fernanda Prado, os presentes falaram dos desafios em torno da publicidade paga para divulgar decisões favoráveis nas mídias sociais, que, segundo Marcelo, esbarra no limite ético. Enquanto isso, o jornalismo pode citar tais decisões em seus veículos sem problemas.
Advogado e membro do Tribunal de Ética e Disciplina, Thiago Camel de Campos complementou esta temática abordando a necessidade que o magistrado tem de conhecer o código de ética e sua zona de atuação.
“O advogado e a advogada precisam conhecer o terreno em que ele opera. Posso publicar uma sentença que me garantiu êxito em uma demanda? Não posso, tá claro nos textos do Direito. Agora, eu posso em caráter meramente informativo discorrer de maneira abstrata acerca do que levou ao êxito daquela demanda. A nossa publicidade precisa ter caráter informativo, não mercantilista e comercial”, ponderou.
O magistrado aproveitou para comparar o tema da palestra à função da Comissão Especial de Gestão e Empreendedorismo Jurídico, na qual ele considera de imensa relevância. Segundo Thiago Camel de Campos, é permitido fazer publicidade, mas desde que esteja dentro do regramento do Código de Ética.
“O papel que vocês estão desempenhando nessa comissão é de extrema importância. Hoje, o nicho que se tem no processo ético disciplinar não é explorado. Você pode fazer publicidade nesse campo? Pode, desde que se cumpra as regras do Código de Ética”, completou.
A integrante da Comissão Especial de Gestão e Empreendedorismo Jurídico da OABRJ, Débora Pontes, abriu sua fala diferenciando a publicidade (informativa) da propaganda (mercantilista). A elucidação da advogada focou nas formas de tangibilizar seus serviços através dos “7P’s’ do marketing, ou seja o produto, preço, promoção, praça (local), pessoas, palpabilidade e processos (organização).
“Qual é a ideia da publicidade? É a gente trazer informação e garantir a liberdade de escolha. A propaganda direciona o cliente, enquanto a publicidade garante sua liberdade. Por exemplo, deixe links no post que vão informar melhor o seu cliente”, acrescentou.