TNU VAI DEFINIR SE PRAZO PRESCRICIONAL DO AUXÍLIO EMERGENCIAL AINDA VALE
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais vai definir se o prazo prescricional de um ano para a contestação de quaisquer atos relativos ao auxílio emergencial de 2020 e 2021 — concedido pelo governo federal durante o ápice da crise de Covid-19 — continua valendo após o fim da vigência da medida provisória que o estipulou.
Tema diz respeito a prazo para contestação estipulado por MP de 2021Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Na última quarta-feira (17/5), um pedido de uniformização nacional sobre a questão foi afetado como representativo da controvérsia e cadastrado como Tema 328. A relatoria é do juiz Odilon Romano Neto.
O pedido foi formulado contra um acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte, que reconheceu a prescrição de uma pretensão de recebimento do auxílio emergencial negado administrativamente.
A recorrente apontou que a decisão diverge do entendimento adotado pela 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro quanto à validade de tal prazo prescricional após o término da vigência da MP, ocorrido em julho de 2021. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Processo 0505957-94.2022.4.05.8400