STJ VAI DEFINIR NATUREZA DO RATEIO DE DESPESAS DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se o crédito de rateio de despesas cobrado por associações de moradores incide sobre o imóvel, independetemente do dono — o que viabilizaria sua penhora —, ou sobre o titular.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, relator dos recursos repetitivosLucas Pricken/STJ
A relatoria dos casos é do ministro Marco Aurélio Bellizze. A questão foi cadastrada como Tema 1.183. O colegiado determinou a suspensão dos processos pendentes em todo o território nacional.
Os recursos contestam uma tese fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A Corte paulista considerou que tal crédito é uma obrigação real (propter rem), que segue o imóvel e não quem já tenha sido proprietário. Assim, seria possível a penhora do imóvel em certos casos de inadimplência.
Bellizze ressaltou que o tema é relevante e controverso, "mormente por afetar diretamente atos constritivos e expropriatórios nos processos judiciais de cobrança de dívidas cobradas por associações de moradores". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 1.995.213
REsp 2.023.451