ENCONTRO ABORDA INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA NO TRIBUNAL DO JÚRI
Com advogados criminalistas, evento discute a formação de provas
Realizado pela Comissão de Investigação Defensiva da OABRJ, uma reunião debateu nesta quarta-feira, dia 31, o método de colheita de depoimentos e formação de provas. Presidente do grupo organizador, Carlo Luchione abriu o encontro abordando que uma parceria com a Comissão de Direitos Humanos resultou na doação de uma sala para colher informações de “entrevistados”.
“A OABRJ abraçou a ideia e hoje temos local para oitiva de testemunhas. Quem iniciar a investigação defensiva na Seccional, já vai contar com todo o nosso apoio e orientação”, divulgou.
Vice-presidente da comissão, Michelle Aguiar citou um curso de aulas práticas sobre investigação defensiva que pretende aplicar em setembro. Seu objetivo será instruir nas áreas de autuações e inquirições.
“A gente tem disponibilidade de espaço, mas precisamos ter muito cuidado. Algumas questões precisam ser postas para a testemunha, como as advertências e a forma como você vai chamá-la e inquiri-la”, completou.
Primeiro palestrante do evento, o presidente da Comissão da Advocacia do Tribunal do Juri da OABRJ, Igor de Carvalho, explorou a temática do júri, questionando a capacidade da advocacia em não acelerar seu potencial investigativo da mesma maneira que a sociedade e a tecnologia vem se alterando. Segundo ele, os magistrados operam em uma lógica do séc XIX enquanto o Ministério Público está evoluindo.
“O tipo de advocacia mudou. O júri vem mudando também. De certa forma, o júri, além de acompanhar a mudança na sociedade, vem sendo atravessado pela mudança de paradigma em termos de investigações. Antigamente, você tinha muitas investigações baseadas em depoimentos. Hoje, o telefone é uma arma, você tem inúmeras informações. Um celular tem milhares de conversas e dados. É impossível analisar isso durante um processo. O que eu vejo, de certa forma, é que a advocacia não está preparada para isso”, questionou.
Outro convidado, o defensor público e membro consultor da Comissão de Investigação Defensiva da OABRJ, Denis Sampaio, abordou um panorama histórico nos cenários brasileiro, português e italiano. Para ele, uma alteração na constituição da Itália favoreceu a formação de provas e a mentalidade de que os advogados devem ser uma ferramenta para inferência probatória ao julgador.
“Nossa cultura ainda é banhada pelo autoritarismo. Em uma visão ampla, o Estado ainda é aquele que vai de cima para baixo detendo o poder. O princípio do perito oficial é tudo. Nós temos que fomentar esse Estado centrífugo, que tem participação de todos nós. Foi interessante essa mudança significativa na constituição italiana, que virou a chave dos pensadores processualistas penais na Itália. O contraditório não é sobre a prova, o contraditório é para formar a prova. Esse é o ponto que temos que teorizar e aplicar na prática”, comentou.
Denis Sampaio completou a abordagem contando que na Itália, atualmente, após essas mudanças, os escritórios especializados em investigação defensiva começaram a ter combustível para funcionar. No Brasil, para ele, há uma série de problemas que impedem esse exercício.
“Temos uma grande dificuldade, primeiro no dia-dia, mas na investigação defensiva você multiplica por mil. Nós temos uma cultura que não é democrática; uma cultura de criminalização da defesa pública e privada; ausência da capacitação do profissional que pensa que vai tentar realizar uma investigação defensiva; e o profissional que ainda acredita na prática do ônus da prova”, argumentou.
O defensor público sugeriu que mudem a chave no cenário brasileiro, pensando em defender o cliente por meio de provas estudadas e não produzidas. Seria de suma importância entender a prova acusatória estudando o caso junto aos peritos, visto que a investigação defensiva consiste, muita das vezes, em colher informações para a própria defesa.
“Nossas perícias são tendenciosas. Se a gente não acha isso é porque estamos indo para o lugar errado. Somos tendenciosos a colher boas informações defensivas, não mentirosas. Por exemplo, a acusação, tendenciosamente, colhe boas informações para acusação”, completou.