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CAMPANHA NACIONAL CONVOCA A SOCIEDADE A LUTAR CONTRA O TRABALHO INFANTIL

arte, em preto e branco, mostrando mãos protegendo crianças

“Se alia pra transformar, para amar e proteger! Criança não tem trabalho, tem que se desenvolver!”. Este é o convite do poeta Bráulio Bessa para que todos(as) se unam à luta contra o trabalho infantil no Brasil. Os versos especialmente escritos por Bessa são parte da campanha que terá como slogan este ano: “Proteger a infância é potencializar o futuro de crianças e adolescentes. Chega junto para acabar com o trabalho infantil”. 

O propósito é promover, por meio de ações de comunicação nas redes sociais, a conscientização da sociedade sobre a importância de se reforçar o combate a este problema no país e no mundo. Cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil em 2019 no Brasil, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE.

Cordel 

A campanha de 2023 traz a poesia de Bráulio Bessa ilustrada em formato de cordel pelo ilustrador baiano Ary Falcão. A partir do dia 5 de junho, serão veiculados cards nas redes sociais com o tema, banners para sites e portais, spots de rádio, podcast e outras atividades em todo país, para chamar a atenção da sociedade sobre a importância de se combater o trabalho infantil. 

Promovida pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a campanha marca o Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil (12 de junho).

arte da campanha em preto e branco

Desigualdades

O trabalho infantil é uma gravíssima violação dos direitos humanos, é uma violência contra a infância. Crianças e adolescentes têm o direito de brincar, de aprender e de se manter seguras e saudáveis, inclusive em tempos de crise. No entanto, o trabalho infantil ainda é uma realidade presente em muitos países, nas zonas urbanas, nas áreas rurais e até no mundo digital, impedindo a plena concretização dos direitos de crianças e adolescentes. 

A pobreza e a desigualdade social fazem com que os filhos e as filhas de famílias mais pobres tenham poucas oportunidades de escolha e desenvolvimento na infância e adolescência. Ao atingirem a vida adulta, tornam-se, majoritariamente, trabalhadores com baixa escolaridade e qualificação, ficando sujeitos a menores salários e mais vulneráveis a empregos em condições degradantes, perpetuando, assim, um círculo vicioso de pobreza.

“O trabalho infantil é uma violência contra crianças e adolescentes. E todas as formas de violência contra a infância são um problema nosso, do Estado, das instituições e de toda a sociedade. Uma sociedade omissa em relação ao trabalho infantil é condescendente com essa forma de violência e será cobrada futuramente”, afirma a coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, Ana Maria Villa Real.

“A campanha de 2023 tem por objetivo sensibilizar a sociedade sobre a questão através da poesia. A sensibilização é um processo contínuo de desconstrução da naturalização do trabalho infantil, que é um fenômeno que tem cor, raça e endereço”, completou.

Várias interfaces

A secretária-executiva do FNPETI, Katerina Volcov, reforça que proteger a infância significa cuidar de todas as interfaces nas quais crianças e/ou adolescentes estão envolvidos. “Significa observar como a família dessa criança vive e com quais recursos. Significa saber quais são as condições da escola a fim de proporcionar uma educação de qualidade à criança e ao adolescente, para que não abandonem os estudos. Significa verificar também como e se funciona a rede de proteção no território em que a criança vive”, disse. “Ou seja, é fundamental que o enfrentamento ao trabalho infantil seja visto de modo intersetorial: emprego decente da mãe, pai e/ ou responsáveis, educação em tempo integral à criança e ao adolescente e uma rede socioassistencial presente são peças-chave no combate ao trabalho infantil”, completa Katerina Volcov.

Trabalho Infantil no Brasil e no mundo 

Os dados mais recentes da OIT e do UNICEF revelam que, pela primeira vez, em 20 anos, houve uma estagnação na redução do número de crianças em situação de trabalho infantil globalmente. Em 2020, 160 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos eram vítimas de trabalho infantil no mundo (97 milhões de meninos e 63 milhões de meninas). Isto significa, que 1 em cada 10 crianças e adolescentes ao redor do mundo se encontravam em situação de trabalho infantil. 

Igualmente alarmante é o fato de que, entre 2016 e 2020, o número de crianças de 5 a 17 anos que realizam trabalhos perigosos, isto é, todo trabalho suscetível de prejudicar a saúde, segurança ou a integridade psicossocial de crianças e adolescentes, subiu, em todo o mundo, para 79 milhões. Só no Brasil, temos mais de 700 mil crianças e adolescentes em piores formas de trabalho infantil, o que não reflete a totalidade de pessoas nessa situação, já que as estatísticas oficiais não contemplam algumas das piores formas de trabalho infantil, como a exploração sexual de crianças e adolescentes e o trabalho infantil no tráfico de drogas.

"O trabalho infantil é a antítese do trabalho decente e um freio ao desenvolvimento dos países. Priva as crianças e adolescentes de ter acesso a uma educação de qualidade, reduzindo oportunidades de um trabalho decente com renda digna na vida adulta”, disse Maria Claudia Falcão, Coordenadora do Programa de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho do Escritório da OIT no Brasil. “Por essa razão, o trabalho infantil deve ser erradicado. Para isso, é indispensável um trabalho articulado, políticas integradas e uma vontade coletiva de garantir direitos para fomentar o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes. O fim do trabalho infantil é o caminho para o alcance da justiça social”, completou.

Ação concreta

O coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, ressalta que, além de ações de conscientização, é necessário atuar com medidas concretas para combater o trabalho precoce na infância. Nesse sentido, ele destacou a realização, nesta semana, de uma pauta de julgamento temática, a pedido do MPT, em todo país, de processos trabalhistas envolvendo trabalho infantil e aprendizagem.

“Esse mutirão de julgamentos é uma resposta concreta da Justiça do Trabalho a essa grave violação contra crianças e adolescentes”, disse. “O Ministério Público do Trabalho é parceiro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país nesse esforço concentrado para marcar o mês de Combate ao Trabalho Infantil”, completou.

Integração institucional

Coordenador nacional de Fiscalização do Trabalho Infantil, o auditor-fiscal do Trabalho Roberto Padilha Guimarães destaca a importância de ações integradas para combater essa chaga. “O trabalho infantil, ainda presente em números elevados no Brasil, trata-se de uma grave violação aos direitos de crianças e adolescentes, com prejuízos ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. Além disso, prejudica os estudos e contribui para a evasão escolar”, disse. “O trabalho infantil é um fenômeno social multicausal e complexo que transita nas dimensões sociais, econômicas e culturais. Nesse contexto, o seu enfrentamento de forma adequada só pode ser alcançado através da ação integrada entre governo e sociedade e da articulação dos diferentes níveis e setores de governo. Assim, apenas com a união de esforços conseguiremos erradicar o trabalho infantil!”, completou Roberto Padilha.

12 de junho

O dia 12 de junho foi instituído, em 2002, como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, pela OIT. A data tem o objetivo de alertar a sociedade, trabalhadores, empresas e governos sobre os perigos deste tipo de trabalho. 

A Constituição Federal proíbe que crianças e adolescentes com menos de 16 anos trabalhem, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. É vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes dos 18 anos. A mesma proibição está na CLT e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O trabalho infantil deve ser denunciado a canais como Disque 100, no portal do MPT, no sistema Ipê de trabalho infantil do Ministério do Trabalho, perante Conselhos Tutelares, Promotorias e Varas da Infância, ouvidorias de tribunais da Justiça do Trabalho e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Com informações do CSJT

 

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