TRABALHO POR APLICATIVOS PRECISA DE LEI ESPECIAL, AFIRMA CORRÊA DA VEIGA
Ao longo de sua história, a octogenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) esteve na vanguarda do Direito, tendo incorporado a evolução das relações de emprego típicas. Na atualidade, porém, as inovações tecnológicas e seu impacto no mercado profissional impõem a necessidade de regras especiais que contemplem dinâmicas igualmente especiais.
Lei para a era digital deve garantir segurança jurídica e dignidade, diz Corrêa da Veiga
Essa foi a avaliação feita pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve algumas das principais personalidades do Direito sobre os temas mais relevantes da atualidade.
Ministro do TST desde 2005, Corrêa da Veiga tem chamado a atenção em julgamentos recentes para o desafio que a prestação de serviços por aplicativos representa tanto para as discussões na corte quanto para a legislação. Diante de sentenças divergentes sobre o tema, ele tem defendido a criação de uma legislação específica que contemple a relação jurídica atípica, sem vínculo de emprego, que permita ao julgador analisar o assunto com mais segurança.
Na entrevista, o ministro falou mais sobre a questão. Segundo ele, a sociedade mudou e evoluiu. Nesse processo, várias espécies de manifestação do trabalho surgiram, e agora elas pedem uma regência própria.
"A CLT é um documento social de 80 anos, uma jovem senhora, e ela tem uma história de vanguarda, de atualidade. Mas é claro que ela regula uma relação de trabalho típica, que é a relação de emprego", comentou o ministro. Assim, considerando a velocidade cada vez maior das inovações, a CLT não poderia ter tratado da regulamentação das plataformas digitais.
"Logo, a mudança nesse sentido, do trabalhador em plataformas de aplicativos, precisa de uma regulamentação especial. É preciso, então, que se trate especificamente daquilo que é necessário para esse tipo de relação de trabalho", disse Corrêa da Veiga.
O ministro lembrou que os legisladores brasileiros já recorreram a leis extravagantes para contemplar relações de trabalho diversas da relação de emprego. Nesse sentido, novas adequações serão sempre bem-vindas, desde que garantam a segurança jurídica e a dignidade do trabalhador.
"Tudo aquilo que for para melhor é bem-vindo. Agora, é preciso que as mudanças sejam uma maneira de aprimorar essas relações do trabalho e, naturalmente, tratar de outras relações que não estão ainda previstas no corpo legal. Agora, para desfazer ou refazer, é preciso que nós tenhamos uma segurança jurídica", observou Corrêa da Veiga.
No fim do ano passado, o TST informou que 496 ações tramitavam na corte desde 2019 envolvendo a prestação de serviços por meio de aplicativos como 99, Cabify, iFood e Uber. Desse total, 342 pediam reconhecimento de relação de emprego, sendo a maioria delas referente ao Uber.