STJ VAI DECIDIR SOBRE NOVAS REGRAS DE EXECUÇÕES DE DÍVIDAS DE CONSELHOS
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir, em julgamento de recursos repetitivos, se as regras trazidas pela Lei 14.195/2021 para que conselhos profissionais executem dívidas judicialmente podem ser aplicadas a execuções fiscais propostas antes da sua entrada em vigor.
Ministro Mauro Campbell Marques, relator dos recursos repetitivosLucas Pricken/STJ
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.193 e tem como relator o ministro Mauro Campbell Marques. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos que envolvam a questão.
A lei de 2021 alterou a Lei 12.514/2011. Até então, os conselhos profissionais não podiam executar dívidas referentes a anuidades inferiores ao quádruplo do valor cobrado anualmente da pessoa inadimplente. Agora, a vedação também vale para dívidas de outras origens, como multas por violação da ética, e somente para aquelas com valor total inferior ao quíntuplo do valor de anuidades cobrado para profissionais de nível superior. Nesses casos, a execução fiscal deve ser arquivada.
A redação original também previa que tais regras não impediam a promoção de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional. Já a nova redação cita apenas medidas administrativas de cobrança, como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa.
O relator destacou que a norma mais recente alterou significativamente as hipóteses de execução das dívidas, especialmente o valor mínimo e a abrangência da regra.
Campbell Marques também destacou a existência de posições divergentes entre os tribuinais de segunda instância e o grande número de recursos sobre o tema. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
REsp 2.029.970
REsp 2.029.972
REsp 2.030.253
REsp 2.031.023
REsp 2.058.331