SGP REFORÇA QUE ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DE 50% DO 13º SALÁRIO É FEITA EM JANEIRO
Em razão de questionamentos que tem recebido - sobretudo de inativos (as) e pensionistas - a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reforça que, desde o início deste ano, a antecipação do pagamento de 50% do décimo terceiro salário passou a ser feita no mês de janeiro de cada ano, em vez de junho, como ocorria até 2022. O procedimento é feito independentemente da fruição de férias, sendo válido para magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) e inativos(as) do Tribunal, assim como pensionistas.
A mudança foi motivada por requerimentos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) e da Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário da União (Anajustra). Os pedidos foram acolhidos pelo TRT-1 considerando, entre outros fatores, que essa sistemática é adotada por 20 dos 24 tribunais regionais do trabalho do país.