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EM NOTA, COMISSÃO SE POSICIONA SOBRE PERFURAÇÃO DE POÇOS NA BACIA DO FOZ DO AMAZONAS

A Comissão de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis da OABRJ se posicionou a respeito da decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que negou o pedido da Petrobras para perfurar a foz do Rio Amazonas. O relatório do órgão concluiu serem necessárias informações complementares para prosseguir com o processo de licença, se referindo a ausência da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), que analisa não só o impacto na área de perfuração, como também se toda região está apta para ser explorada.

 

“A fim de melhorar esse quadro e tornar o país mais competitivo, ainda há muito a se fazer para garantir a previsibilidade do licenciamento ambiental, a começar pela articulação entre os órgãos de governo e a definição de regras claras e estáveis”, afirma o texto da comissão.



Leia a íntegra da nota oficial:

 


Nota sobre o processo de licenciamento ambiental da exploração de petróleo e gás na margem equatorial e a importância da segurança jurídica

 



Em 17 de maio de 2023 foi publicada a decisão da Presidência do Ibama de indeferir o pedido de licença ambiental da Petrobras para a perfuração de poços no Bloco FZA-M-59, localizado na Bacia do Foz do Amazonas.

Dentre os fundamentos elencados na referida decisão para o indeferimento da licença, destaca-se o ressurgimento da discussão em torno da necessidade de realização de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (“AAAS”) nas bacias sedimentares marítimas da margem equatorial, mas agora imposta pelo Ibama como condição do respectivo licenciamento ambiental, e não para a oferta dos blocos em licitação, como vinha acontecendo até então. 

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a este respeito, por ocasião do julgamento da ADPF nº 825/DF, ajuizada pelo Partido Democrático dos Trabalhadores (PDT), para suspender a realização da 17ª. Rodada de Licitações da ANP, concluindo pela improcedência do pedido, nos seguintes termos: “a viabilidade ambiental de certo empreendimento é atestada não pela apresentação de estudos ambientais e da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), mas pelo procedimento de licenciamento ambiental, no qual se aferem, de forma específica, aprofundada e minuciosa, a partir da Lei n. 6.938/1991, os impactos e riscos ambientais da atividade a ser desenvolvida”. 

Deve-se notar, ainda, que, nos termos da Portaria Interministerial dos Ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente nº 198/2012 e da Resolução do CNPE nº 17/2017: (i) a responsabilidade pelo desenvolvimento da AAAS é compartilhada entre estes dois Ministérios e não cabe aos empreendedores; e (ii) para as áreas que ainda não tenham sido objeto de AAAS, a avaliação sobre possíveis restrições ambientais serão sustentadas por manifestação conjunta destes Ministérios, o que efetivamente ocorreu por ocasião da licitação do Bloco FZA-M-59. 

Verifica-se, pois, do acima exposto que: (i) o Governo Brasileiro ofertou o bloco exploratório em licitação ao empreendedor, com a devida manifestação positiva do órgão ambiental competente, mediante o pagamento de vultuosa soma pela outorga dos direitos de exploração e produção; (ii) o STF decidiu em caso distinto, mas relativo à mesma matéria, que a AAAS não é determinante para atestar a viabilidade ambiental dos empreendimentos; e (iii) após 9 anos a partir do início do respectivo processo de licenciamento ambiental, o IBAMA indefere a licença indicando como condição a realização de AAAS, cuja responsabilidade é do próprio governo.   

Isso tudo em um momento em que os investimentos em E&P estão mais escassos e competitivos ao redor do mundo. A Guiana, nossa vizinha, está a passos largos no desenvolvimento de sua fronteira exploratória próxima à Foz do Amazonas, onde já foram descobertos mais de 11 bilhões de barris de petróleo e são esperados bilhões de USD em investimentos nos próximos anos.

Os princípios da proteção ao meio ambiente e da segurança jurídica não são antagônicos, mas complementares. Fato é que a indústria do petróleo e gás está a cada dia mais tecnológica, eficiente e mais consciente acerca de seu papel fundamental na proteção ao meio ambiente e nos esforços para a inevitável transição energética.

A segurança jurídica é, sabidamente, fundamental para atração de tais investimentos e a mensagem que o desfecho deste caso passa é de uma atuação governamental inconsistente com comportamentos e decisões precedentes em relação à exigência da AAAS cuja responsabilidade, repita-se, é dos próprios entes governamentais, em clara violação aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Na indústria de petróleo e gás, processos de licenciamento ambiental que deveriam durar 6 meses segundo o regramento aplicável, acabam frequentemente se prolongando por muitos anos. O Brasil corre o risco de rasgar mais este bilhete premiado, renunciando a bilhões de reais em investimentos e pagamentos de royalties às suas regiões menos favorecidas econômica e socialmente.

A fim de melhorar esse quadro e tornar o País mais competitivo, ainda há muito a se fazer para garantir a previsibilidade do licenciamento ambiental, a começar pela articulação entre os órgãos de governo e a definição de regras claras e estáveis, que assegurem aos empreendedores a necessária segurança jurídica para o planejamento e realização dos investimentos necessários ao desenvolvimento pleno do potencial do País no setor de petróleo e gás, ao mesmo tempo assegurando a inegociável proteção ao meio ambiente.  Não há país no mundo mais bem posicionado para liderar os esforços de segurança e transição energética, com desenvolvimento sustentável.