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PLATAFORMAS DIGITAIS: TEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA RECOMENDA COBRANÇA DE TRIBUTOS PARA SERVIÇOS

Avaliação do texto está prevista para 1º de julho.

 

Plataformas digitais: texto da reforma tributária recomenda cobrança de tributos para serviços

Na última terça-feira (6), o relatório do Grupo de Trabalho (GT) do Sistema Tributário, apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, recomenda que sejam cobrados tributos de bens e serviços fornecidos por plataformas digitais, inclusive as sediadas fora do Brasil.

Vale frisar que esse texto traz uma análise da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, que detalha que o Imposto Seletivo será criado pela União e não terá finalidade arrecadatória.

A análise do texto está prevista para o dia 1º de julho.

A ideia seria implementar um Imposto de Valor Agregado (IVA) em cota única, com uma alíquota padrão, assim permitindo outras alíquotas para bens e serviços específicos como saúde, educação, transporte público e produção rural, além de tratamento diferenciado para produtos da cesta básica e determinados serviços específicos.

Assim, segundo o relatório do GT, adota-se um sistema eficiente, fundamentado nas melhores práticas dos IVAs internacionais, "mantendo-se a simplificação e a segurança jurídica e afastando o contencioso sobre a correta classificação fiscal de diversos bens e serviços".

Setor de telecomunicações

A agenda parlamentar da Conexis Brasil Digital, lançada em abril e apresentada ao Congresso, traz a reforma tributária como uma das principais prioridades do setor para 2023. 

O setor defende prioritariamente uma Reforma Tributária ampla que considere Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos moldes da PEC 110/2019 e da PEC 45/2019, como forma de impulsionar os investimentos.

Além disso, defende a aprovação das emendas nº 87 (PEC 45/2019), 18, 19 e 224 (PEC 110/2019) e a reabertura do prazo de adesão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT – não confundir com o plano estrutural de redes de telecomunicações da Anatel) por meio da aprovação do PL 4728/2020 e de sua emenda nº 31.

No ano de 2021, a carga tributária de telecom foi de 42%. 

O Brasil possui a quarta maior carga tributária sobre serviços de telefonia móvel, 40,2%, de acordo com estudo elaborado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a partir de uma amostra de 170 países.

Com informações do Telecime