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STF INVALIDA REGRAS DO PLANO DE CARREIRA DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE RR

Emendas parlamentares não podem introduzir alterações que causem aumento de despesas nos projetos de iniciativa privativa do Executivo. Além disso, são inconstitucionais as normas resultantes de emendas que não tenham estrita pertinência com objeto do projeto encaminhado.

Ministro Dias Toffoli, relator do casoCarlos Moura/SCO/STF

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou trechos de uma lei estadual de Roraima que alteravam o plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores da educação básica. A sessão virtual foi encerrada no último dia 26/5.

Os dispositivos haviam sido incluídos por meio de emendas do Legislativo local em um projeto de iniciativa do Executivo. Dentre outros pontos, a norma criava gratificações e previa sua incorporação para fins de aposentadoria. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo governador Antonio Denarium (PP).

O ministro relator, Dias Toffoli, disse que as emendas parlamentares trouxeram "alterações significativas" e "proposições inéditas" em relação ao projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa pelo governador.

A lei local também previa o aproveitamento de títulos e diplomas de pós-graduações feitas em países do Mercosul para a concessão de gratificação de desempenho. Segundo o magistrado, tal regra invadiu a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

O colegiado decidiu que a decisão vale apenas a partir da publicação da ata de julgamento. O objetivo foi evitar que servidores tenham de devolver verbas alimentares recebidas de boa-fé. Com informações da assessoria de imprensa do STF.