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AÇÃO EM JUIZADO ESPECIAL LEVA À RENÚNCIA DE PEDIDO ACESSÓRIO DE JUROS

Quando opta por ajuizar ação em Juizado Especial, a parte renuncia não apenas ao crédito que ultrapassa os limites legais previstos para demandas nesse tipo de Juízo, mas também aos pedidos decorrentes da mesma causa que não sejam decididos na ação principal, como a condenação ao pagamento de juros.

Ministro Marco Buzzi, relator do casoRafael L.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a coisa julgada em uma ação na qual a parte buscava a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de juros sobre valores de tarifas anteriormente consideradas abusivas pelo Juizado Especial.

Em primeiro grau, o juiz havia entendido que as duas ações tinham objetos diferentes. Isso porque a primeira ação, que tramitou no Juizado Especial, buscava a declaração de ilegalidade das tarifas apontadas como abusivas pelo cliente. Já a segunda ação, proposta em Vara Cível, pedia o recebimento dos juros incidentes sobre tarifas já consideradas ilegais.

O Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou tal entendimento. Para os desemabrgadores, após o trânsito em julgado da decisão que anulou as tarifas, era necessário restituir os juros incidentes sobre aqueles valores, já que os encargos têm caráter acessório em relação à obrigação principal.

Por outro lado, no STJ, o ministro relator, Marco Buzzi, considerou que o pedido de devolução dos valores referentes às tarifas bancárias já abrange os juros, "pois estes são acessórios àqueles, havendo, portanto, nítida identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.