Ver mais notícias

STJ MANDA JUIZ REAVALIAR PROGRESSÃO DE REGIME DE PRESO POR TRÁFICO

A gravidade dos delitos pelos quais o réu foi condenado, bem como a longa pena a cumprir, não são fundamentos suficientes para negar os benefícios da execução penal.

Reeducando que já cumpriu 9 anos consegue progressão para o semi-aberto
Gláucio Dettmar/Ag.CNJ

Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o juiz das Execuções Criminais reavalie o pleito de progressão de regime de um homem condenado por tráfico.

O réu foi condenado a 12 anos em regime fechado, dos quais já cumpriu nove, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas e foi considerado "pessoa perigosa e nociva à sociedade."

A defesa do reeducando pediu progressão para o regime aberto alegando que ele "vem exercendo atividades laborterápicas: trabalho e estudo". O pedido, no entanto, foi negado pelo juiz, com base no fato de que o réu teria "histórico desfavorável à benesse em voga, visto que praticou delitos graves e de natureza equiparada a hedionda".

A relatora no STJ, ministra Laurita Vaz, concedeu em parte a ordem de Habeas Corpus e determinou que o juiz das Execuções Criminais reavalie o pleito de progressão de regime, "desconsiderando a gravidade abstrata dos delitos, o quantum de pena a cumprir e o delito cometido em data pretérita à promoção do paciente ao regime semiaberto", escreveu a ministra.

O réu foi representado pelo advogado Renan Luís da Silva Pereira.