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TRT-1 EDITA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA VOLTADA A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Imagem de uma pessoa deitada na rua coberta por um cobertor

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) agora conta com a Resolução Administrativa nº 38/2023 (link para outro sítio), que dispõe sobre o atendimento de pessoas em situação de rua no âmbito do regional fluminense. A medida considera, entre outros aspectos, a Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades.

A intenção é assegurar o amplo acesso à Justiça a esse público, de forma rápida e simplificada, com atendimento humanizado e personalizado. Para efeitos da resolução, considera-se população em situação de rua o grupo populacional composto por pessoas de diferentes realidades que possuem em comum a condição de pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a falta de moradia convencional regular. Esse contexto as obriga a utilizar os espaços públicos e áreas degradadas para moradia, assim como unidades de acolhimento para pernoite.

De acordo com o documento, processos que envolvam pessoas em situação de rua no TRT-1 deverão ser identificados com um chip vermelho no PJe, a fim de que sejam garantidos os direitos e o tratamento prioritário, desburocratizado e humanizado, devendo a abordagem observar as seguintes diretrizes:

  • Ética e respeito à dignidade, diversidade e não discriminação;
  • Respeito à singularidade e à autonomia na reconstrução de trajetórias de vidas, ao compromisso de ouvir e acolher sem posturas de julgamento;
  • Observância da comunicação com linguagem acessível; e
  • Impedimento de ações vexatórias.

Para oportunizar o exercício do direito das pessoas em situação de rua, as unidades do TRT-1 que possuem varas do trabalho devem propiciar um atendimento preliminar para prestação de informações e resolução dos entraves do efetivo acesso à justiça. Também fica estabelecida a criação de um espaço destinado à recepção e acolhida em cada prédio do Regional, que funcionará como setor de primeiro atendimento, para exercício da escuta ativa, triagem e encaminhamentos necessários.

A resolução, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dessa terça-feira (13/6), traz ainda outras medidas relativas ao tema a serem tomadas progressivamente. 

assinatura SCC