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BRASIL E ITÁLIA TÊM LEGISLAÇÕES PARECIDAS SOBRE FALÊNCIA, APONTA ESPECIALISTA

A legislação italiana sobre falências foi alterada recentemente e a brasileira seguiu o mesmo caminho. O sistema pelo qual se enfrenta a crise de empresas na Itália e no Brasil são muito similares, porque ambos tiveram de se adequar às normas e recomendações da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral).

Salvatore Milanese, especialista em turnaround e reestruturação de empresasTV ConJur

É o que explica o italiano Salvatore Milanese, especialista em turnaround e reestruturação de empresas. Ele comparou as regras de insolvência dos dois países na série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", que a revista eletrônica Consultor Jurídico vem publicando desde o último mês. Nela, algumas das mais influentes personalidades do Direito brasileiro e internacional falam sobre os principais assuntos da atualidade.

Segundo Milanese, as regras da Uncitral permitem que uma empresa possa prevenir a falência por meio de uma recuperação judicial, que envolve a apresentação de um plano aos credores, uma negociação privada e uma homologação perante o juiz, para recomeçar as atividades em um novo patamar de dívidas.

As recomendações da Uncitral servem tanto para a Itália quanto para o Brasil porque ambos têm características similares. Mais de 60% da economia italiana é gerada por empresas médias e pequenas — mesma categoria predominante no Brasil. Assim, as crises profundas em tais países afetam principalmente empresários desse porte.

Milanese indica que a primeira mudança importante na legislação italiana foi abandonar a expressão Lei de Falência, para se falar em lei de enfrentamento à crise de empresas — já que a crise financeira era vista como motivo de vergonha. No Brasil, foi feito algo muito similar: criou-se a possibilidade de um "fresh start".

Ele também relata que, na Itália, o Código da Crise da Empresa "inseriu a possibilidade de ampliar a quantidade de dinheiro à disposição para empresas em crise". Hoje, tanto o governo italiano quanto os bancos e seus fundos operantes na Itália têm mais possibilidades para investir dinheiro nessas empresas, com garantias bem estabelecidas caso elas não consigam devolvê-lo. "A mesmíssima coisa estão fazendo hoje no Brasil", conclui.