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CNJ APROVA RESERVA DE VAGAS PARA INDÍGENAS EM CONCURSOS DA MAGISTRATURA

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a reserva mínima de 3% de vagas para indígenas em concursos direcionados ao ingresso na magistratura brasileira. A decisão foi tomada durante a 10ª Sessão Ordinária de 2023, nesta terça-feira (20/6). Relator do ato normativo, o conselheiro Sidney Madruga destacou em seu voto que, "dos 18 mil juízes em atividade no país, apenas 11 se autodeclararam indígenas".

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilPara relator, baixa representatividade dos indígenas no Judiciário é muito mais grave do que situação de mulheres, pretos e pardos

Essa informação está no perfil sociodemográfico dos magistrados e magistradas brasileiros produzido pelo CNJ em 2018. Madruga aproveitou a ocasião para prestar homenagem a todos os povos indígenas do Brasil, especialmente a algumas etnias com as quais trabalhou ao longo da carreira como procurador da República. "Deixo minha homenagem ao povo Krikati, no Maranhão; no estado do Pará, aos povos Gavião, Suruí e Guajajara; e na Bahia, à comunidade Tuxá".

Para o relator, a baixa representatividade dos indígenas no Poder Judiciário é muito mais grave do que a situação das mulheres e dos pretos e pardos. "Creio que, daqui a dez ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do Judiciário brasileiro, com a presença de magistrados e servidores indígenas em muito maior grau e alcançando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores."

Em seu voto, Sidney Madruga registrou que, de acordo com o censo demográfico de 2010, existem no Brasil aproximadamente 897 mil indígenas, dos quais cerca de 517 mil vivem em terras oficialmente reconhecidas, distribuídos em cerca de 305 etnias e 274 línguas. O conselheiro enfatizou que a implementação de políticas públicas direcionadas às comunidades indígenas tem sido objeto constante de reivindicações apresentadas ao Poder Judiciário, "com vistas a combater a histórica exclusão e desigualdade social, econômica e política enfrentada, de forma a contemplar os direitos garantidos constitucionalmente aos indígenas".

Com a edição da Portaria CNJ 223/2022, foi instituído grupo de trabalho para regulamentar a matéria. A partir de reuniões e debates, além de consulta pública que recebeu 264 manifestações, foi apontada a importância da edição de um ato normativo sobre a reserva de vagas aos indígenas nos concursos públicos do Poder Judiciário. Do total de pesquisados, 69% consideraram a normatização uma proposta muito importante.

Sidney Madruga defendeu que a nova resolução criará um sistema de equidade social, autonomia e autodeterminação, no contexto das ações afirmativas elaboradas para ingresso desses cidadãos em vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura. "Chegamos à cota de 3%, por acordo com os demais conselheiros, na esperança de que esse percentual possa atender, sobretudo, regiões com maior número de indígenas, como o Norte e o Centro-Oeste do país, para concursos a partir de dez vagas", esclareceu o relator.

A aprovação do Ato Normativo 0007920-83.2022.2.00.0000 alinha-se a outras normas que tratam de direitos e do acesso de indígenas à Justiça, estabelecidas pelo CNJ, como a Resolução CNJ 454/2022, que traz diretrizes para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas. A matéria também está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), de redução das desigualdades políticas e sociais nos países e de promoção de instituições eficazes e inclusivas em todos os níveis. A nova resolução entrará em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação no Diário de Justiça e não se aplica aos concursos cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência.

Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a cota étnico-racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento destas últimas, as vagas não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação dos aprovados. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.